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Rio Grande do Norte cria programa contra violência digital nas escolas

Lei prevê ações educativas, atendimento prioritário às vítimas e multas para instituições que não registrarem e retirarem ofensas online.

Rio Grande do Norte cria programa contra violência digital nas escolas
Foto: Nonato Sousa/SupCom ALE-RR

O governo estadual sancionou, na sexta-feira (18), uma lei que cria o Programa Estadual de Combate aos Haters nas escolas públicas e privadas. A medida alcança estudantes dos ensinos fundamental e médio e prevê ações educativas sobre ataques virtuais e formas de prevenção.

A Lei nº 12.878 foi publicada no Diário Oficial no sábado (19). O programa busca informar a comunidade escolar sobre os efeitos da violência digital, orientar vítimas e estimular a reflexão dos estudantes sobre esse tipo de prática.

A legislação define como hater quem, individualmente ou em grupo, usa intencionalmente a internet, redes sociais, sites ou outras plataformas digitais para intimidar, agredir, causar sofrimento ou humilhar alguém. Entre as diretrizes estão o respeito aos direitos humanos e à individualidade, além do combate a formas de discriminação.

Atendimento e deveres das instituições

As vítimas terão acesso prioritário a serviços públicos de assistência médica, social, psicológica e jurídica. O atendimento poderá ser oferecido por meio de convênios.

Escolas e outras instituições públicas ou privadas que mantenham páginas na internet ou perfis em redes sociais deverão seguir as regras do Marco Civil da Internet e de outras leis aplicáveis. Ao identificar comentários ou outras manifestações de violência digital, terão de registrar o conteúdo para comprovação, retirar as ofensas das plataformas e comunicar imediatamente o caso aos órgãos públicos competentes.

O descumprimento poderá gerar multa de 1 mil a 5 mil UFIR/RN, conforme as características da instituição e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

A punição deverá considerar a gravidade das consequências e ter caráter pedagógico. A lei também permite a aplicação de multa à pessoa física identificada como responsável pela prática, observadas as regras de capacidade jurídica previstas no Código Civil.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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