Lula sancionou o Redata, programa que concede incentivos fiscais para empresas que instalarem ou ampliarem data centers no Brasil. A medida reduz a cobrança de impostos sobre equipamentos usados nessas estruturas e prevê benefícios tributários para a exportação de serviços do setor.
A iniciativa busca atrair investimentos, ampliar a infraestrutura digital e aumentar a capacidade brasileira de armazenar e processar dados. A demanda ganhou importância com o avanço da inteligência artificial, que depende de estruturas capazes de reunir, processar e distribuir grandes volumes de informações.
Data centers são instalações que concentram equipamentos para armazenamento, processamento e distribuição de dados. Eles podem atender serviços de nuvem e sistemas de inteligência artificial.
Requisitos para as empresas
Para ter acesso aos benefícios, as empresas precisarão aderir ao Redata e cumprir contrapartidas. Uma delas é destinar ao mercado brasileiro pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados.
Também será necessário investir pelo menos 2% do valor dos produtos adquiridos com os incentivos em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação ligados à indústria digital. As empresas ainda deverão garantir a energia necessária para o funcionamento dos data centers, por meio de contratos de fornecimento ou de geração própria, conforme as exigências do programa.
O texto prevê recursos para programas de desenvolvimento industrial e tecnológico, com atenção às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Energia e sustentabilidade
As empresas participantes terão de divulgar relatórios sobre suas instalações, incluindo o Índice de Eficiência Hídrica, conhecido pela sigla WUE, e as fontes de energia usadas para atender à demanda dos data centers.
O programa estabelece regras para o uso de fontes renováveis ou de baixa emissão de carbono. A preocupação está relacionada ao consumo de recursos por essas estruturas, que funcionam 24 horas por dia e precisam de refrigeração constante para controlar o calor gerado pelos equipamentos. Dependendo da tecnologia, o resfriamento também pode elevar o uso de água.
Parte das regras ainda depende de regulamentação. Entre os pontos em discussão está a definição das fontes que poderão ser classificadas como de baixa emissão de carbono. O governo avalia, por exemplo, se o gás natural poderá ser incluído e como funcionarão eventuais mecanismos de compensação de emissões.
Esses critérios deverão ser detalhados em uma portaria, que também deve estabelecer outras regras para a adesão das empresas ao regime.
O projeto foi apresentado neste ano por José Guimarães (PT-CE), quando ele ainda era deputado federal, antes de assumir o cargo de ministro. A proposta foi aprovada pelo Senado em 1º de setembro. O texto substituiu uma medida provisória editada pelo governo federal em setembro de 2025, que perdeu a validade em fevereiro deste ano sem ser votada pelo Congresso Nacional.



