CAMPINAS — O auxílio-moradia destinado a vítimas de violência doméstica atendeu 337 mulheres em Campinas desde a criação do programa. Desse total, 88,1% tinham ao menos um filho, e a maioria das crianças tinha menos de 6 anos, de acordo com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
O benefício é temporário e emergencial. As beneficiárias recebem R$ 951 por mês, por até seis meses consecutivos, exclusivamente para o pagamento de aluguel.
Perfil das beneficiárias
Entre as mulheres atendidas, 297 são mães. Elas têm 718 filhos ou dependentes registrados, dos quais 83% são menores de 18 anos. A distribuição por idade é a seguinte:
- 0 a 6 anos: 254;
- 7 a 12 anos: 215;
- 13 a 17 anos: 127;
- 18 anos ou mais: 122.
A faixa etária de 30 a 39 anos concentra 34,4% das beneficiárias. Mulheres de 20 a 49 anos representam 88,1% do total. No recorte por cor, 60,2% das atendidas são negras, classificação que reúne mulheres pretas e pardas. São 149 pardas, 124 brancas, 54 pretas, 2 amarelas e 8 sem informação.
A quantidade de benefícios pagos aumentou nos últimos anos. Foram 20 em 2023, 75 em 2024, 107 em 2025 e 135 entre janeiro e agosto de 2026. O número registrado nos primeiros oito meses de 2026 superou o total de 2025.
Para solicitar o auxílio, a mulher precisa ser acompanhada pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas) ou pelo Abrigo Sara-M. Também é necessário apresentar boletim de ocorrência, comprovar vulnerabilidade social e ser encaminhada pela rede socioassistencial. São exigidos documento de identidade com foto, CPF e comprovante de endereço.
Programa estadual
A Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo oferece outro auxílio-aluguel para vítimas de violência doméstica. O programa paga R$ 500 por mês durante seis meses, com possibilidade de renovação por igual período. Na região de Campinas, 19 municípios aderiram à iniciativa.
Entre fevereiro de 2025 e agosto de 2026, foram concedidos 448 benefícios na região, conforme informações da secretaria. Para o cadastro, é preciso apresentar comprovante de residência atualizado no Estado de São Paulo, cópia da medida protetiva de urgência, comprovantes de renda que demonstrem renda familiar de até dois salários mínimos antes da separação e comprovação de vulnerabilidade social.
O cadastramento é feito pela rede municipal de assistência social dos municípios participantes. Após a aprovação, o valor é depositado em Poupança Social no Banco do Brasil. O atendimento também pode ser buscado em CRAS, CREAS, Centros de Referência de Atendimento à Mulher, UBS, hospitais, Delegacias de Defesa da Mulher, distritos policiais, batalhões da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil. Para orientação e denúncias, estão disponíveis o Ligue 180 e o 190 em situações de emergência.



