Um casal foi preso no Paraná durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF), enquanto transportava drogas em um carro com uma criança de dois anos. A criança foi encaminhada ao Conselho Tutelar.
A abordagem ocorreu na tarde deste domingo (13), em uma operação previamente programada pela corporação. A mulher, mãe da criança, tem 29 anos. O homem, de 32, é padrasto dela. Os nomes dos detidos não foram divulgados.
Além da prisão relacionada ao transporte de drogas, os policiais verificaram que havia contra o homem um mandado de prisão em aberto por falta de pagamento de pensão alimentícia a um filho.
A PRF informou que o casal percorreu mais de 500 km antes de ser abordado, a cerca de 200 km do destino final.
O que diz a lei sobre o tráfico de drogas
O tráfico de drogas está previsto no artigo 33 da lei nº 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. A norma considera crime, entre outras condutas, transportar, trazer consigo, guardar, vender, oferecer ou fornecer drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
As penas previstas são de 5 a 15 anos de reclusão, além do pagamento de multa. A legislação também prevê punições para ações envolvendo matéria-prima, insumos ou produtos químicos destinados à preparação de drogas, assim como para o cultivo de plantas usadas nessa produção.
A pena pode ser reduzida quando o réu é primário, tem bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa.
O artigo ainda prevê pena de 1 a 3 anos de detenção e multa para quem induz, instiga ou auxilia o uso indevido de drogas. Já oferecer droga ocasionalmente, sem objetivo de lucro, a pessoa do próprio relacionamento, para consumo conjunto, pode resultar em pena de 6 meses a 1 ano de prisão e multa.



