MOSSORÓ — Uma loja de eletrônicos foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a trocar um celular de 128 GB por outro de 256 GB e pagar R$ 3 mil por danos morais a um cliente. O estabelecimento não teve o nome divulgado.
O consumidor havia pago R$ 1,2 mil pelo smartphone com maior capacidade de armazenamento. Ao identificar a divergência em casa, voltou à loja e recebeu um recibo que formalizava a promessa de substituição quando um novo lote chegasse.
A troca não ocorreu após várias tentativas. O cliente acabou bloqueado nos canais oficiais de atendimento da empresa e levou o caso à Justiça.
Decisão
A sentença foi proferida pela juíza Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Assú. Na defesa, a loja afirmou que a nota fiscal assinada registrava o modelo de 128 GB, contestou a validade do recibo e negou ter cometido falha na prestação do serviço.
A magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor e entendeu que a situação ultrapassou um transtorno comum, especialmente pela decisão da empresa de bloquear o cliente sem solucionar o problema. A Justiça também rejeitou a alegação de que o recibo havia sido assinado por terceiros, porque a loja não comprovou quem havia feito o atendimento.
A empresa terá 15 dias para realizar a troca do aparelho entregue pelo modelo de 256 GB contratado e pagar a indenização de R$ 3 mil.



