BRASÍLIA — A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) começa a aplicar nesta segunda-feira (14) regras mais rigorosas para passageiros indisciplinados. As punições podem incluir multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.
A medida estabelece uma escala de sanções, que vai de orientação ao passageiro à proibição temporária de utilizar o transporte aéreo. Nos casos mais graves, o nome do infrator será incluído em uma lista nacional de pessoas impedidas de embarcar, conhecida como “no-fly list”. O cadastro será compartilhado pelas companhias que operam voos domésticos regulares no país.
A mudança ocorre após o registro de 881 casos de indisciplina entre janeiro e junho de 2026, segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). Desse total, 154 ocorrências tiveram impacto direto na segurança operacional. O número representa alta de 22% em relação ao mesmo período do ano passado.
Escala de punições
Nas situações consideradas leves, o passageiro receberá orientação. Entram nessa classificação o descumprimento de instruções da tripulação, o uso de aparelhos eletrônicos proibidos, a desobediência a orientações em solo, tumultos e ofensas a outras pessoas durante o voo.
Condutas com maior risco para a ordem das operações ou para a segurança da viagem poderão ser classificadas como graves. Nesses casos, estão previstas multa de R$ 17,5 mil e rescisão do contrato de transporte com a companhia aérea. A categoria inclui agressões verbais contra funcionários ou passageiros, fumo a bordo, danos a equipamentos da aeronave e ameaças à tripulação.
Os atos gravíssimos podem levar, além da multa e do cancelamento da viagem, à suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses. Fazem parte desse grupo agressões físicas contra a tripulação, alterações em equipamentos de segurança, crimes contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, tentativa de entrada na cabine de comando e ações destinadas a tomar o controle da aeronave.
Bloqueio e comunicação
Durante a suspensão, o passageiro não poderá usar voos domésticos regulares. As empresas deverão bloquear a emissão de passagens, impedir o check-in e recusar o embarque. O descumprimento da medida poderá gerar multa de R$ 70 mil para a companhia aérea.
Companhias e operadores aeroportuários também deverão informar à Anac todos os casos registrados. A comunicação será imediata para infrações gravíssimas, deverá ocorrer em até cinco dias para as graves e poderá ser feita em até 30 dias nas demais situações.
A fiscalização será realizada por um sistema administrado pelo Serpro. As regras valem para o transporte aéreo regular doméstico, inclusive trechos nacionais ligados a voos internacionais, respeitadas as exceções previstas em lei e as normas específicas de operações internacionais.



