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PIX terá exclusão imediata de participantes punidos e novas regras para suspeitas de fraude

Banco Central também regulamentou cobranças que combinam boleto e QR Code e autorizou o PIX Automático em contas-salário.

PIX terá exclusão imediata de participantes punidos e novas regras para suspeitas de fraude
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil/Arquivo

Instituições punidas por descumprir as regras do PIX deixarão de participar do sistema imediatamente após a comunicação da penalidade. A mudança foi aprovada pelo Banco Central junto com novas exigências para o registro de suspeitas de fraude e alterações nas modalidades de pagamento.

Hoje, participantes excluídos continuam no PIX por até 30 dias depois da decisão definitiva. Com a nova regra, a retirada produzirá efeitos assim que a instituição for comunicada sobre a punição.

Responsabilidade sobre suspeitas de fraude

O Banco Central também detalhou as obrigações das instituições financeiras em relação às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que reúne as chaves PIX.

Os bancos e as fintechs terão de avisar o cliente quando uma marcação for registrada, informar a data do registro e indicar a possibilidade de contestação. Também deverão oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão, além de responder ao usuário em até sete dias.

A marcação deverá ser cancelada quando não existirem mais elementos que sustentem a suspeita. A comunicação aos usuários entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. As demais regras sobre o procedimento passam a valer imediatamente.

Boleto e PIX no mesmo documento

Outra medida regulamenta a cobrança híbrida, que permite ao consumidor escolher entre o pagamento por boleto ou por PIX. O documento poderá reunir o código de barras do boleto e o QR Code do PIX Cobrança.

A modalidade ficará restrita a cobranças PIX com vencimento. Poderá ser aplicada a boletos comuns e a boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros, mas não a boletos de proposta, de depósito ou de aporte.

Quando o boleto for pago, o PIX Cobrança deverá ser cancelado automaticamente. As instituições financeiras também terão de bloquear pagamentos se identificarem que o boleto já foi quitado. Se uma falha operacional gerar uma cobrança indevida, a instituição responsável deverá corrigir o problema com recursos próprios, sem prejuízo para o pagador ou o recebedor.

A cobrança híbrida começará a valer em 1º de fevereiro de 2027.

Uso em contas-salário

O PIX Automático poderá ser usado para pagamentos recorrentes a partir de contas-salário. O cliente poderá autorizar uma vez operações como mensalidades, assinaturas e contas de consumo, que serão pagas automaticamente nas cobranças seguintes.

Essa será a única modalidade de envio de PIX permitida para contas-salário. O recebimento de outras transferências via PIX continuará proibido, com exceção de devoluções e pagamentos feitos pela Secretaria do Tesouro Nacional. A mudança entra em vigor em 1º de julho de 2027.

Adesão e permanência no sistema

O Banco Central dispensará a participação obrigatória no PIX para instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema. Essa medida terá efeito imediato.

Também foram aprovadas regras mais rígidas para a entrada e a permanência de instituições. Aprovações poderão ser anuladas quando obtidas com informações falsas ou omissões relevantes. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial poderão ser suspensas imediatamente, e serão criados mecanismos de saída ordenada para proteger seus clientes.

As regras de cancelamento ou cassação da autorização de funcionamento também serão ajustadas. Essas mudanças entram em vigor imediatamente, assim como a retirada imediata de participantes punidos.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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