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Banco Central muda regras do Pix e libera uso automático em conta-salário

Novas normas alteram o Pix Automático, a cobrança híbrida, o tratamento de fraudes e a saída de instituições do sistema.

Banco Central muda regras do Pix e libera uso automático em conta-salário
Foto: Folhapress

O Banco Central anunciou mudanças nas regras do Pix, com exigências mais rígidas para adesão e permanência de instituições no sistema. A partir de 1º de julho de 2027, usuários com conta-salário poderão fazer pagamentos pelo Pix Automático.

A conta-salário continuará impedida de receber outras transações Pix. As exceções serão valores enviados pelo Tesouro Nacional e recursos decorrentes de devoluções.

Cobrança híbrida e boletos

As regras para a cobrança híbrida, que combina em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança, também foram alteradas. As novas condições entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

A modalidade será permitida apenas para Pix Cobrança com vencimento e poderá ser usada em boletos comuns e boletos dinâmicos que não tenham vínculo com ativos financeiros. Boletos de proposta, de depósito e de aporte ficarão fora da regra.

O Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou se um boleto dinâmico passar a ter vínculo com ativo financeiro. O emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor. A instituição do recebedor terá de rejeitar a transação quando o boleto já estiver quitado ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro.

A oferta da cobrança híbrida será facultativa. Se uma falha operacional permitir a liquidação de uma transação irregular, a instituição deverá corrigir o problema com recursos próprios para proteger pagadores e recebedores.

Segurança e permanência no sistema

O desligamento de instituições participantes do Pix passará a ocorrer imediatamente após a comunicação de uma decisão definitiva de penalidade. Até então, o prazo previsto era de 30 dias.

O BC também definiu responsabilidades para as marcações de suspeita de fraude. A instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma marcação de fundada suspeita ficará responsável pelo procedimento.

A instituição deverá informar o usuário sobre a marcação, a data do registro e a possibilidade de revisão. Essa obrigação entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Os canais para esclarecimentos e pedidos de revisão deverão ser disponibilizados imediatamente, e a resposta à revisão terá prazo máximo de 7 dias.

Quando a análise não encontrar elementos que sustentem a suspeita, a instituição deverá cancelar a marcação e manter os fundamentos da decisão registrados.

O Banco Central poderá dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas ativas quando as características dos clientes ou do modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

A autoridade também poderá anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão. Instituições em liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente, e o liquidante poderá solicitar ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada para facilitar a retirada de recursos pelos clientes.

Em determinadas situações, haverá prazos de saída ordenada. Instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido terão prazo adicional de 30 dias para permitir que os clientes retirem os recursos depositados.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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