SÃO PAULO — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o pedido da campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para obter direito de resposta contra uma propaganda de Fernando Haddad (PT) sobre a conta de água. A Justiça já havia recusado suspender a veiculação da peça.
A propaganda afirma que a tarifa foi reajustada apesar da promessa feita por Tarcísio em 2022 de que isso não ocorreria. Na ocasião, ele declarou: “O Tarcísio vai aumentar a conta de água. Mentira. Não vou”. Em seguida, um locutor pergunta: “Quem já mentiu tantas vezes merece um voto de confiança?”
A campanha do governador argumentou que o PT divulgava informação sabidamente falsa. Para os advogados, o aumento de 6,11% aplicado pela Sabesp não deveria ser chamado de aumento, mas de reajuste inflacionário. Com essa interpretação, a propaganda teria cometido fake news ao dizer que Tarcísio mentiu.
Ao julgar o mérito do pedido, a juíza auxiliar Domitila Manssur concluiu que não havia base para considerar falsa a informação divulgada pelo PT. Segundo ela, as regras eleitorais sobre a revisão geral da remuneração de servidores públicos não determinam uma linguagem específica para o debate político sobre a variação de tarifas de serviços públicos.
A magistrada também afirmou que a divergência entre as campanhas deve ser respondida no próprio debate eleitoral, e não por meio da retirada da propaganda. A decisão citou a intervenção excepcional prevista no art. 58 da Lei nº 9.504/1997 e manteve a possibilidade de a peça continuar sendo veiculada.


