BELO HORIZONTE — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou o leilão de uma mansão atribuída ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, negociada por R$ 30 milhões. A Polícia Federal havia pedido autorização para transformar o imóvel em base de uma unidade especializada no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada em 8 de julho. O dinheiro obtido com a venda deverá permanecer depositado judicialmente. A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, órgão do Ministério da Justiça responsável por administrar e vender bens apreendidos, informou ao STF que adotará as medidas necessárias para realizar o leilão público.
Pedido da Polícia Federal
A solicitação foi apresentada em março, durante uma investigação sobre o patrimônio ligado a Vorcaro. A PF pediu o bloqueio de duas propriedades situadas na mesma rua, no bairro Belvedere, em Belo Horizonte. Conforme a investigação, os imóveis pertenceriam de fato ao ex-banqueiro, embora estivessem registrados formalmente em nome de terceiros.
A casa tinha sido negociada por R$ 30 milhões em um contrato particular. Para a Prefeitura de Belo Horizonte, o valor venal do imóvel era de R$ 12,5 milhões. Durante o cumprimento de uma ordem de busca e apreensão, os policiais constataram que a residência estava vazia e era usada para descanso.
A PF argumentou que suas instalações não tinham espaço suficiente para receber a nova equipe. Em novembro de 2025, a corporação havia criado a Base Lacor/MG, voltada a investigações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo organizações criminosas, desvios de recursos públicos e ocultação de patrimônio.
A corporação também afirmou que a unidade precisava de um endereço reservado para atividades de inteligência. “Embora de suma importância estratégica no combate à criminalidade organizada, o grupo recentemente criado não possui espaço físico adequado para atuar”, declarou no pedido ao STF.
A antiga sede da PF em Minas Gerais, construída na década de 1980, foi demolida para a construção de um novo prédio, cuja conclusão estava prevista para 2028. Até lá, a superintendência estadual funcionava provisoriamente em dois imóveis alugados.
Decisão e contestação
Além da casa, a PF queria autorização para usar os móveis existentes na residência. Mendonça entendeu que o imóvel não era uma estrutura comercial facilmente adaptável. Na avaliação do ministro, tratava-se de uma casa com áreas de lazer, espaço gourmet, academia, spa e quadras de jogos.
O ministro também considerou que a conversão em base policial exigiria obras e instalações para rede de dados, estações de trabalho, controle de acesso, arquivos e salas de reunião. O Código de Processo Penal permite a destinação provisória de bens apreendidos ou bloqueados a órgãos de segurança pública, desde que haja interesse público e autorização judicial.
Em agosto, a defesa de Vorcaro pediu ao STF a revisão da decisão. Os advogados concordaram com a manutenção do bloqueio dos bens, mas solicitaram a suspensão dos procedimentos de venda. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contra o pedido e defendeu a manutenção da determinação de Mendonça.
A decisão ocorre em meio a divergências entre Mendonça e a cúpula da Polícia Federal, especialmente o diretor-geral Andrei Rodrigues. Interlocutores do diretor afirmam que ele está inconformado com o que considera interferências do ministro na condução de diligências e nos rumos da investigação.




