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Política

TRE-RJ altera 72 locais de votação por influência de facções criminosas

Mudança alcança municípios das regiões dos Lagos e Norte Fluminense e transfere mais de 200 mil eleitores para endereços considerados mais seguros.

TRE-RJ altera 72 locais de votação por influência de facções criminosas

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) alterou 72 locais de votação em municípios das regiões dos Lagos e Norte Fluminense. A mudança foi determinada após a identificação de áreas sob domínio territorial de facções criminosas e tem como objetivo proteger eleitores de possíveis coações.

O levantamento foi realizado pela Justiça Eleitoral em conjunto com o Ministério Público e os setores de inteligência das polícias Civil, Militar e Federal. Ao todo, mais de 200 mil eleitores no Estado do Rio de Janeiro foram transferidos de suas zonas eleitorais para endereços considerados mais seguros.

O presidente do TRE-RJ, Claudio de Mello Tavares, afirmou que o tribunal mapeou áreas onde o crime organizado está instalado e identificou locais em que eleitores eram ameaçados ao se dirigir às urnas. “Esse ano, na verdade, dobrou a transferência dos locais de votação porque realmente o crime organizado se espalhou no interior do estado”, disse.

Locais alterados por grupo

O Comando Vermelho (CV) foi associado à mudança de 44 locais. A alteração atingiu Araruama, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna e Rio das Ostras.

O Terceiro Comando Puro (TCP) motivou a transferência de 17 locais, com mudanças registradas em Campos dos Goytacazes e Itaperuna. Um ponto de votação em Campos dos Goytacazes, localizado em área sob influência dos Amigos dos Amigos (ADA), também foi alterado.

Outros dez pontos tiveram a localização modificada sem indicação de uma facção específica.

Decisão sobre a “milícia de gravata”

O TRE-RJ também ampliou os critérios jurídicos que impedem a homologação de candidaturas. Por 4 votos a 3, a corte decidiu que o enquadramento de grupo criminoso pode se aplicar à chamada “milícia de gravata”.

A expressão se refere a esquemas em que operadores e agentes públicos usam a estrutura do Estado para defender interesses ilícitos. Diferentemente da milícia tradicional, essa modalidade não exige ocupação de favelas nem uso de homens armados.

O impedimento pode ocorrer quando apurações indicam tentativa de cooptação do governo por meio de nomeações, contratos e licitações usados para direcionar verbas e dar suporte ao crime organizado.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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