RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro indeferiu o registro da candidatura do ex-deputado Marcos Müller (Avante) com base em uma acusação de “rachadinha”. A investigação contra ele teve origem no mesmo relatório do Coaf que citava o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência.
A decisão aplicou a tese da “milícia de gravata”, criada no TRE-RJ para ampliar o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral sobre a atuação de grupos paramilitares nas eleições. Pela interpretação, organizações criminosas podem atingir a administração pública mesmo sem atuação armada.
Investigações com desfechos diferentes
Müller foi acusado de se apropriar de R$ 902 mil e de montar um esquema de lavagem de dinheiro por meio da compra de oito imóveis em nome de laranjas. Ele se tornou réu no Tribunal de Justiça e foi afastado do cargo na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.
A apuração começou a partir de um relatório do Coaf de janeiro de 2018, que mencionava 21 deputados estaduais por movimentações financeiras atípicas nas próprias contas ou nas de assessores. O documento também levou à abertura da investigação contra Flávio Bolsonaro, por suspeitas relacionadas a seu então chefe de gabinete, Fabrício Queiroz.
O senador foi denunciado sob acusação de se apropriar de, ao menos, R$ 1,5 milhão, em um esquema que envolveria lavagem de dinheiro com transações imobiliárias e pagamento de contas pessoais em dinheiro vivo. A acusação não foi analisada depois que o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal anularam as quebras de sigilo bancário e fiscal. O caso foi arquivado.
No processo eleitoral, a defesa de Müller sustenta que as acusações não se enquadram no conceito de grupo paramilitar adotado pelo TSE e que, por isso, o registro deveria ser deferido. O advogado Matheus Andrade, que representa o ex-deputado no TRE-RJ, não respondeu ao contato.
Divergência sobre a tese
A tese foi criada pelo desembargador Guilherme Calmon e, até agora, é aplicada apenas no Rio de Janeiro. A validade do entendimento dependerá da análise do TSE em recursos contra a decisão.
No primeiro julgamento em que a tese foi usada, na quinta-feira (10), Calmon afirmou que grupos desse tipo podem atuar dentro do Estado, influenciar contratações e nomeações e obter recursos por meio de corrupção, sem controlar territórios pela força.
O desembargador Bruno Bodart divergiu. Para ele, o entendimento aprovado pelo plenário do TSE se limita a milícias armadas e à interferência no processo eleitoral por meio da força.


