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TRE-RJ rejeita candidatura e amplia conceito de grupo paramilitar nas eleições

Por 4 votos a 3, tribunal barrou o registro de Paulo Lomenha e criou a expressão “milícia de gravata” para casos de fraude em licitações.

TRE-RJ rejeita candidatura e amplia conceito de grupo paramilitar nas eleições
Foto: Divulgação CNJ

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, nesta quarta-feira (9), o registro de candidatura de Paulo Lomenha (Mobiliza) à Câmara dos Deputados. O placar foi de 4 votos a 3.

Ao analisar o caso, o desembargador Guilherme Calmon ampliou a interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral para barrar grupos paramilitares nas eleições. Ele usou as expressões “milícia de gravata” e “milícia burocrática” para descrever organizações criminosas que atuam dentro do Estado sem depender de violência armada aparente.

Lomenha é acusado de integrar uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações em três municípios do interior do Rio de Janeiro. Durante o julgamento, o advogado Michel David afirmou que o candidato ainda não foi condenado e que as acusações não se enquadrariam no entendimento do TSE sobre grupos paramilitares.

A defesa também argumentou que a denúncia foi apresentada em 2016 e que não houve outra imputação contra Lomenha desde então. “A imputação a ele não fere a liberdade do eleitor”, disse David.

Divergência no julgamento

Para Calmon, o entendimento do TSE alcança organizações criminosas que não sejam grupos armados. Segundo o desembargador, essas estruturas podem determinar contratações públicas, nomeações, beneficiários de serviços e retaliações, além de obter recursos por meio de corrupção e manter influência usando cargos políticos.

O magistrado classificou esse tipo de atuação como um poder paralelo que sequestra orçamentos, altera a vontade popular e desvirtua a finalidade das instituições democráticas. Também afirmou que exigir apenas a conclusão definitiva de um processo criminal favoreceria acusados de crimes de colarinho branco, cujas ações podem se prolongar por anos.

O desembargador Bruno Bodart abriu a divergência. Para ele, a decisão do TSE se limita a milícias armadas e à interferência no processo eleitoral por meio da força. A posição, porém, foi vencida pela maioria do tribunal.

A interpretação do TSE surgiu de julgamentos do TRE-RJ nas eleições de 2024, quando foram barradas candidaturas de políticos acusados de integrar milícias. A Procuradoria também estendeu esse entendimento para questionar candidaturas de parentes de acusados de envolvimento com o crime, apontados como herdeiros de estruturas criminosas.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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