RIO DE JANEIRO — O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, nesta quarta-feira (9), o registro de candidatura de Paulo Lomenha (Mobiliza) à Câmara dos Deputados. O placar foi de 4 votos a 3.
Ao analisar o caso, o desembargador Guilherme Calmon ampliou a interpretação adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral para barrar grupos paramilitares nas eleições. Ele usou as expressões “milícia de gravata” e “milícia burocrática” para descrever organizações criminosas que atuam dentro do Estado sem depender de violência armada aparente.
Lomenha é acusado de integrar uma organização criminosa voltada a fraudes em licitações em três municípios do interior do Rio de Janeiro. Durante o julgamento, o advogado Michel David afirmou que o candidato ainda não foi condenado e que as acusações não se enquadrariam no entendimento do TSE sobre grupos paramilitares.
A defesa também argumentou que a denúncia foi apresentada em 2016 e que não houve outra imputação contra Lomenha desde então. “A imputação a ele não fere a liberdade do eleitor”, disse David.
Divergência no julgamento
Para Calmon, o entendimento do TSE alcança organizações criminosas que não sejam grupos armados. Segundo o desembargador, essas estruturas podem determinar contratações públicas, nomeações, beneficiários de serviços e retaliações, além de obter recursos por meio de corrupção e manter influência usando cargos políticos.
O magistrado classificou esse tipo de atuação como um poder paralelo que sequestra orçamentos, altera a vontade popular e desvirtua a finalidade das instituições democráticas. Também afirmou que exigir apenas a conclusão definitiva de um processo criminal favoreceria acusados de crimes de colarinho branco, cujas ações podem se prolongar por anos.
O desembargador Bruno Bodart abriu a divergência. Para ele, a decisão do TSE se limita a milícias armadas e à interferência no processo eleitoral por meio da força. A posição, porém, foi vencida pela maioria do tribunal.
A interpretação do TSE surgiu de julgamentos do TRE-RJ nas eleições de 2024, quando foram barradas candidaturas de políticos acusados de integrar milícias. A Procuradoria também estendeu esse entendimento para questionar candidaturas de parentes de acusados de envolvimento com o crime, apontados como herdeiros de estruturas criminosas.



