PARANÁ — O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná aplicou multa de R$ 100 mil a Deltan Dallagnol e, no mesmo julgamento, autorizou o registro de sua candidatura ao Senado. A decisão foi tomada por quatro votos a três, com desempate do presidente da corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza, por volta das 21h, depois de cerca de 7 horas de sessão.
A penalidade ocorreu porque a defesa anexou ao processo cópias integrais de documentos com dados fiscais e bancários do ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin. O material fazia parte de uma reclamação disciplinar apresentada por Zanin contra Deltan. Para o presidente do TRE, as informações eram sigilosas e desnecessárias à análise da candidatura. A sanção foi determinada por litigância de má-fé.
A decisão sobre o registro foi tomada durante a análise de uma impugnação apresentada pela coligação formada por PT e PDT para a disputa do Governo do Paraná. Os partidos devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
A relatora do caso, juíza Vanessa Jamus Marchi, afirmou que os procedimentos instaurados para apurar possíveis infrações cometidas por Deltan quando era procurador da República foram encerrados ou não devem resultar em punições. Ela disse que a legislação exige avaliar a situação do candidato no momento do registro, considerando a realidade atual.
Segundo a relatora, a decisão não reabre o julgamento do TSE de 2023, que já transitou em julgado, mas considera a situação do novo ciclo eleitoral. “A situação se alterou e não se verifica inelegibilidade”, afirmou.
Divergência no julgamento
O juiz Everton Jonir Fagundes Menengola votou contra o registro. Para ele, o encerramento dos procedimentos não elimina a conclusão de que, no momento da exoneração, havia um conjunto de apurações suficientemente avançado para permitir a abertura de um processo administrativo disciplinar. Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski acompanharam a divergência.
Além de Falavinha Souza e da relatora, Gisele Lemke e Osvaldo Canela Júnior votaram a favor de Deltan.
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado pela aprovação da candidatura em parecer divulgado em agosto. O advogado do PT, Luiz Eduardo Peccinin, sustentou que a exoneração de Deltan do Ministério Público Federal, em 2021, teria sido uma forma de evitar a aplicação da Lei da Ficha Limpa. O defensor, Leandro Rosa, afirmou que ele deixou o cargo para não cometer irregularidade ao ser chamado para a vida pública.
Histórico da inelegibilidade
Deltan foi coordenador da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal e recebeu a maior votação entre os candidatos a deputado federal pelo Paraná nas eleições de 2022. Seu registro, então pelo Podemos, foi negado pelo TSE em maio de 2023, quando já ocupava uma cadeira na Câmara.
Na ocasião, o tribunal concluiu que ele estava inelegível por oito anos porque havia pedido exoneração do MPF no final de 2021, enquanto existiam procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público. Embora não houvesse um processo administrativo disciplinar aberto, o TSE entendeu que as apurações poderiam levar à abertura de um.
A defesa apresentou no julgamento atual um levantamento dos 15 procedimentos considerados naquela decisão e afirmou que eles não resultaram em processos administrativos disciplinares nem em sanções.


