A juíza Vanessa Jamus Marchi votou a favor do registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná nas eleições de outubro. O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná continua, e pelo menos outros cinco juízes ainda devem analisar o pedido.
Relatora do processo, Marchi afirmou que os procedimentos instaurados para apurar possíveis infrações cometidas por Deltan quando era procurador da República foram encerrados sem aplicação de sanções. A magistrada disse que a situação atual do candidato deve ser examinada no momento do registro, sem reabrir a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de 2023, que já transitou em julgado.
Segundo a juíza, a mudança na situação dos procedimentos permite uma nova análise no ciclo eleitoral de 2026. “A situação se alterou e não se verifica inelegibilidade”, afirmou durante a leitura do voto, que durou quase três horas.
Histórico do caso
Deltan pediu exoneração do Ministério Público Federal no final de 2021, quando havia procedimentos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público. Em 2022, o TSE rejeitou o registro de sua candidatura, decisão que foi considerada pelo tribunal regional no julgamento atual.
Em maio de 2023, o TSE confirmou, por decisão unânime, o indeferimento do registro de Deltan, que havia sido o candidato mais votado para deputado federal pelo Paraná nas eleições de 2022. Na ocasião, ele já exercia o mandato na Câmara. O tribunal entendeu que a exoneração poderia ter evitado a abertura de um processo administrativo disciplinar.
A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos para integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a um processo administrativo disciplinar. No caso de Deltan, não havia um PAD aberto, mas o TSE considerou que 15 procedimentos em tramitação no CNMP poderiam resultar em um processo desse tipo.
A coligação formada por PT e PDT para o governo do Paraná apresentou a impugnação. O advogado do PT, Luiz Eduardo Peccinin, sustentou que a decisão anterior do TSE mantém Deltan inelegível por oito anos a partir da exoneração.
A defesa, representada pelo advogado Leandro Rosa, afirmou que Deltan deixou o cargo porque era sondado para entrar na vida pública e queria evitar irregularidade. Também apresentou um levantamento segundo o qual os 15 procedimentos não resultaram em PAD nem em sanção.
Em agosto, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado a favor do registro da candidatura.



