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Política

TSE analisará candidatura de Arruda, com impacto sobre votação e posse no DF

Recurso contra decisão do TRE-DF abre cenários que podem alterar a disputa, a apuração e a formação do governo do Distrito Federal.

TSE analisará candidatura de Arruda, com impacto sobre votação e posse no DF
Foto: Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá analisar nas próximas semanas o registro de candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. O ex-governador recorreu nesta sexta-feira (4) contra a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que indeferiu sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

Arruda sustenta que o período de inelegibilidade já terminou e que seu nome pode aparecer na urna eletrônica em outubro. O TRE-DF entendeu que ele continua impedido de disputar a eleição. Como não existe prazo definido em lei para o julgamento do recurso, a data da decisão poderá interferir na disputa e até na posse do próximo governo.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Para substituir Arruda na urna, o PSD tem até 14 de setembro. Até o momento, a coligação formada por PSD e Avante não manifestou intenção de fazer a troca.

O TSE afirmou que não se manifesta sobre casos concretos que possam ser analisados pelo plenário da corte.

O que ocorre enquanto o recurso é analisado

De acordo com o advogado eleitoral Guilherme Augusto Mota, a candidatura é considerada sub judice até uma decisão definitiva. Nesse período, a campanha pode continuar, com participação em eventos e na propaganda de rádio e TV. O nome também pode constar na urna eletrônica.

Os votos são contabilizados normalmente enquanto o processo não transita em julgado. Se o TSE validar o registro, eles serão confirmados em definitivo. Se o tribunal mantiver a decisão do TRE-DF e rejeitar a candidatura, os votos destinados à chapa serão anulados.

Caso o PSD escolha um substituto até 14 de setembro, a foto de Arruda ainda poderá aparecer na urna, porque a mudança pode ocorrer depois da preparação das tabelas usadas pelo sistema eleitoral. Nesse caso, os votos serão atribuídos à nova composição da chapa.

Possíveis efeitos sobre o segundo turno

Arruda poderá chegar ao segundo turno mesmo com o registro ainda sob julgamento. Se o TSE rejeitar a candidatura entre o primeiro e o segundo turno, os votos recebidos por ele serão anulados e a terceira chapa mais votada será convocada.

Há uma exceção: se a soma dos votos anulados com os demais votos nulos superar 50%, será necessária uma nova eleição. Também poderá haver retotalização, procedimento que retira os votos anulados e recalcula as porcentagens.

Em um exemplo citado pelo advogado Luiz Felipe da Silva Andrade, uma eleição com 100 votos teria o candidato A com 40 votos, o candidato B com 20 e os demais com 40. Se os votos do candidato B fossem anulados, restariam 80 votos válidos, e o candidato A passaria a representar 50% deles. Ainda assim, se a disputa original tivesse exigido segundo turno, a nova porcentagem não faria com que a vitória em primeiro turno fosse declarada.

Segundo Andrade, se Arruda estiver entre os dois classificados e perder o registro antes do segundo turno, o outro finalista não será automaticamente eleito. A próxima chapa mais votada será incluída na disputa.

Resultado após a eleição e posse

Como a legislação não fixa uma data para a decisão, o julgamento pode ocorrer depois do fim da eleição. Se o registro for aprovado, os votos serão validados e o resultado identificado até então será confirmado.

Se Arruda vencer enquanto estiver sub judice, o TSE não poderá proclamar o resultado antes de julgar a validade da chapa. O recurso passará a tramitar em regime de urgência. Se o registro for rejeitado depois da vitória, o resultado será anulado e uma nova eleição deverá ser convocada.

A diplomação está marcada para 18 de dezembro. Candidatos com registro pendente de julgamento não podem ser diplomados nem tomar posse. Nessa situação, o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal assumirá temporariamente o cargo, até uma decisão favorável sobre o registro ou a realização de uma nova eleição.

Motivo da rejeição no TRE-DF

O TRE-DF acolheu, por unanimidade, duas impugnações: uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e outra por um ex-administrador regional que é candidato a deputado distrital.

O relator, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, considerou que as sete condenações de Arruda por improbidade administrativa não são conexas. Por isso, segundo o voto, não seria possível reunir todas as causas de inelegibilidade a partir da primeira condenação, em julho de 2014.

A contagem deveria começar na segunda condenação, de 2018, ou na mais recente, de junho de 2026. Nas duas hipóteses, o relator concluiu que Arruda estaria impedido de disputar as eleições deste ano.

No recurso ao TSE, Arruda defende que a contagem comece na condenação de 2014. Nesse entendimento, mesmo com o prazo máximo de 12 anos de restrição dos direitos políticos, ele estaria elegível desde junho deste ano.

A decisão do TSE será definitiva. As partes ainda poderão apresentar embargos, usados para pedir esclarecimentos ou questionar pontos específicos do acórdão. Um recurso ao Supremo Tribunal Federal só poderá ser baseado em suposta violação da Constituição Federal, e não em questões da legislação eleitoral.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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