O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantenha a decisão que negou o registro da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. O parecer foi assinado pelo procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos e será analisado junto ao recurso apresentado pelo candidato.
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) rejeitou o registro em 3 de setembro. A corte considerou que Arruda continua inelegível por causa de condenações por improbidade administrativa relacionadas à operação Caixa de Pandora. A decisão foi tomada por votação unânime, com base em duas impugnações: uma apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e outra por um ex-administrador regional e candidato a deputado distrital.
Argumentos do Ministério Público
Na manifestação enviada ao TSE, o MP afirma que a inelegibilidade de Arruda começou em dezembro de 2018, quando foi confirmada a sentença por ato doloso de improbidade administrativa. Como o prazo previsto é de 12 anos, a restrição iria até dezembro de 2030.
O relator no TRE-DF, desembargador eleitoral Guilherme Pupe, afirmou que as sete condenações não são conexas. Por esse motivo, segundo o voto, não seria possível reunir todos os períodos de inelegibilidade a partir da primeira condenação, de julho de 2014. A contagem deveria começar na condenação de 2018 ou na mais recente, de junho de 2026. Em qualquer uma dessas hipóteses, a candidatura ficaria impedida nas eleições deste ano.
Arruda contesta esse entendimento no recurso apresentado ao TSE. Ele defende que o prazo deve ser contado desde a condenação de 2014 e afirma que, considerando o limite de 12 anos, estaria elegível desde junho deste ano.
O candidato declarou que os argumentos do Ministério Público já foram rebatidos por sua defesa e disse estar certo de que vencerá no TSE. O tribunal ainda decidirá sobre o registro. A decisão será definitiva, embora as partes possam apresentar embargos para pedir esclarecimentos ou questionar pontos específicos do acórdão.
Enquanto o processo não tiver decisão definitiva, a candidatura permanece sub judice. Nesse período, a campanha pode realizar eventos, participar da propaganda de rádio e TV e constar na urna eletrônica. Os votos, porém, ficam condicionados ao resultado do recurso.



