PERNAMBUCO — A Justiça Eleitoral determinou a retirada de uma propaganda de Mendonça Filho (PL) que associa sua candidatura ao Senado à da governadora Raquel Lyra (PSD), que disputa a reeleição. A liminar foi assinada pelo desembargador eleitoral Paulo Augusto de Freitas Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
A ação foi apresentada pela coligação Pernambuco de Coração, integrada por Raquel Lyra. A acusação é que o candidato utiliza a imagem e o nome da governadora para vincular sua candidatura à dela, embora os candidatos ao Senado da chapa sejam os deputados federais Eduardo da Fonte (PP) e Túlio Gadêlha (PSD).
A peça publicitária mostra Mendonça Filho ao lado de Raquel Lyra e afirma que ele pretende ir a Brasília para "ajudar Raquel". O PL declarou neutralidade na disputa pelo governo de Pernambuco, mas Mendonça Filho declarou apoio à governadora e participou de atos de campanha ao lado dela.
Fundamentação da decisão
Para o desembargador, a propaganda pode levar o eleitor a entender de forma equivocada que Raquel Lyra apoia a candidatura de Mendonça Filho ou que os dois fazem parte da mesma chapa. O PL não integra a coligação Pernambuco de Coração, formada por PSD, Podemos, pelas federações PSDB-Cidadania e União Progressista, além de União Brasil e PP.
A defesa afirmou que as imagens usadas registram momentos verdadeiros de cooperação institucional. Na avaliação do relator, porém, a possível irregularidade está na maneira como esse material é empregado na campanha. A decisão afirma que a propaganda "projeta um vínculo eleitoral presente" e pode confundir o eleitor sobre a composição das chapas.
O despacho cita o artigo 242 do Código Eleitoral e o artigo 9-C da Resolução TSE nº 23.610/2019. O primeiro proíbe meios publicitários destinados a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública. O segundo trata do uso de conteúdo fabricado ou manipulado que possa prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.
Além da retirada da propaganda, Mendonça Filho e o PL não poderão divulgar novas peças que associem a candidatura à de Raquel Lyra ou sugiram projeto, chapa, continuidade ou apoio político não registrado. A restrição vale enquanto permanecer a composição atual das coligações registradas no TRE-PE.
O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 20 mil para cada representado, a cada nova comprovação da conduta. O candidato e o partido também foram proibidos de entregar às emissoras ou divulgar materiais de conteúdo equivalente.
O Instagram foi intimado a remover uma publicação indicada no processo em até 24 horas, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia. As emissoras de televisão deverão deixar de veicular a propaganda em até duas horas após receberem a ordem judicial.
Declaração do candidato
Em nota, Mendonça Filho chamou o pedido de retirada de "desespero de quem até bem pouco tempo queria ser candidato a senador de João Campos". Ele afirmou que a propaganda resgata o histórico de trabalho conjunto com a governadora e que continuará ao lado dela, pedindo votos para sua reeleição.
O candidato também disse que sua relação política com Raquel Lyra é verdadeira, pública e anterior à eleição. Segundo a nota, o vínculo foi construído desde o período em que ela era prefeita de Caruaru e governou a cidade do Agreste por dois mandatos.
Mendonça Filho afirmou ainda que a Frente Popular de Pernambuco, coligação de João Campos, apresentou ao TRE um pedido semelhante ao de outros concorrentes. Na nota, disse que sua campanha é limpa, bem posicionada e será vitoriosa.



