SERGIPE — O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) estabeleceu regras para a instalação de wind banners em vias públicas durante as Eleições 2026. A divulgação ocorreu nesta sexta-feira (18), com parâmetros para orientar a fiscalização da propaganda eleitoral e evitar a formação de agrupamentos com efeito visual de outdoor, prática proibida pela legislação eleitoral.
Cada conjunto de peças ligado à mesma identidade eleitoral — candidato, partido, federação ou coligação — poderá ter até 4 wind banners. As peças de um mesmo conjunto deverão ficar a pelo menos 5 metros umas das outras. Entre conjuntos diferentes, a distância mínima será de 50 metros.
O tribunal também determinou que peças posicionadas em lados opostos da rua ou fora de uma linha reta sejam contabilizadas juntas quando aparentarem formar um único agrupamento. Assim, o enfileiramento com mais de 4 unidades, o descumprimento das distâncias ou a ausência de recuo entre grupos poderá ser tratado como propaganda irregular com impacto de outdoor e levar a uma intervenção judicial.
Calçadas, trânsito e acessibilidade
A instalação deverá preservar uma faixa livre de no mínimo 1,20 metro nas calçadas, sem bloquear a passagem de pedestres ou de pessoas com deficiência. Também será necessário manter recuo de 5 metros de esquinas, faixas de pedestres e rampas de acessibilidade.
As peças deverão ficar a pelo menos 5 metros de placas e semáforos, sem prejudicar a visão dos motoristas. Em pontos de ônibus ou abrigos sem área delimitada, o recuo exigido será de 10 metros antes e depois do local.
É proibida a instalação em pistas de rolamento, ciclofaixas, ciclovias, piso tátil, canteiros centrais, refúgios, ilhas, acessos a garagens e hidrantes.
Horário e fiscalização
Os wind banners poderão ficar expostos somente entre 6h e 22h. Hastes e bases removíveis deverão ser retiradas diariamente ao fim desse período. Em caso de descumprimento, juízes e equipes de fiscalização poderão determinar a adequação, o reposicionamento ou a remoção imediata dos equipamentos.



