SOROCABA — Banners de campanha eleitoral foram instalados de forma a dificultar a visualização de semáforos e placas, além de atrapalhar a circulação de motoristas e pedestres em diferentes pontos de Sorocaba (SP). A situação foi identificada em mais de 27 quilômetros percorridos, distribuídos por 14 ruas e avenidas, na quarta-feira (2).
Na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, no Alto da Boa Vista, wind banners — bandeiras móveis usadas em campanhas — encobriam dispositivos de trânsito. Em um dos casos, o material impedia a identificação clara da fase do semáforo.
Problemas semelhantes foram encontrados em pelo menos três pontos da Avenida São Paulo, na zona leste. Além de esconder parte da sinalização, um banner estava em uma faixa de rodagem e obrigava os motoristas a desviar. Na ponte entre a Avenida São Paulo e a Rua XV de Novembro, no Centro, o material também prejudicava a leitura das placas.
Na zona norte, as avenidas Ipanema e Itavuvu apresentavam situações parecidas. Na Ipanema, uma concentração de banners impedia que motoristas saindo da Rua Dolores Bruno vissem a aproximação de veículos no sentido Centro ou de quem acessava o viaduto da J.J. Lacerda.
Pedestres também relatam obstáculos
Na zona sul, as reclamações se concentraram na passagem de pedestres. Banners instalados em calçadas dificultavam o deslocamento, principalmente de pessoas com dificuldade de locomoção.
A legislação permite propaganda eleitoral móvel em vias públicas, mas estabelece limites para a instalação. Nikolas Diniz, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Subseção de Sorocaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), afirmou que o material não pode comprometer a segurança viária nem a circulação de pessoas.
A Lei número 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições, e a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 23.610/2019 proíbem propaganda em bens públicos e de uso comum, incluindo postes de iluminação pública e sinalização de tráfego. Ao mesmo tempo, autorizam bandeiras e mesas de distribuição de material, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito.
A mobilidade é caracterizada pela colocação e retirada do material entre as 6h e as 22h. As bandeiras não podem cobrir placas ou semáforos, ser instaladas na pista ou na faixa de pedestres, nem ocupar piso tátil e guias rebaixadas destinadas à acessibilidade.
Denúncias e decisões
Quando há irregularidade, o responsável pode ser notificado pela Justiça Eleitoral para retirar ou realocar a propaganda e restaurar o local. O descumprimento da determinação pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil. O candidato responde pessoalmente quando fica demonstrado que tinha conhecimento prévio do problema.
Eleitores podem denunciar propaganda irregular pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta é gratuita, permite o envio de foto e localização e encaminha os registros ao Ministério Público Eleitoral e ao juízo eleitoral competente.
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), até a sexta-feira (4), foram registradas 51 denúncias no sistema Pardal relacionadas ao tema nas Eleições 2026. Três tiveram autuação para apreciação judicial.
Em uma representação do Ministério Público Eleitoral, a Justiça determinou que um candidato não reinstale, mantenha ou promova a instalação sequencial ou concentrada de wind banners e outros materiais em vias públicas quando produzirem efeito visual semelhante ao de outdoor. Também foi aplicada multa de R$ 5 mil.
Material fora do horário permitido
Na quinta-feira (3), quatro wind banners do mesmo candidato permaneciam em calçadas e em uma praça às 23h, na Rua Dorothy de Oliveira, na zona leste. A retirada deveria ter ocorrido até as 22h, conforme as regras eleitorais.



