O Tribunal Superior Eleitoral classifica as candidaturas registradas e deferidas em duas situações principais: concorrendo ou inapto. A definição considera a situação do pedido até a data de publicação das listas.
Entre os registros que podem aparecer como concorrentes estão os deferidos com recurso, além dos cassados, indeferidos ou com pedido não conhecido quando há recurso. Também entram nessa categoria candidaturas que aguardam julgamento ou estão com o processo pendente de decisão.
Já os pedidos cancelados, cassados ou indeferidos, assim como aqueles cujo pedido não foi conhecido, são classificados como inaptos.
O TSE também informa que algumas listas podem mostrar o mesmo candidato mais de uma vez. Nesses casos, os nomes duplicados serão mantidos, mas somente uma das opções será indicada como apta, na situação concorrendo, até o dia da eleição.
Neste ano, 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar no Brasil. A eleição terá votos para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. No Distrito Federal, haverá ainda a escolha de deputado distrital. Os mandatos são de quatro anos, com exceção do Senado, de oito anos.


