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TSE reúne candidaturas aptas e inaptas nas listas eleitorais

As listas consideram candidaturas registradas e deferidas pelo tribunal até a data de publicação.

TSE reúne candidaturas aptas e inaptas nas listas eleitorais
Foto: Reprodução/TV Gazeta

As listas de candidaturas são elaboradas com base nos registros deferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até a data de publicação. O tribunal classifica os candidatos em duas situações principais: concorrendo ou inapto.

Entre os casos considerados aptos estão candidaturas deferidas com recurso. Também aparecem como concorrentes registros cassados, indeferidos ou com pedido não conhecido quando há recurso, além daqueles que aguardam ou estão pendentes de julgamento.

Na situação de inapto entram candidaturas canceladas, cassadas ou indeferidas, assim como pedidos cujo conhecimento não foi aceito.

O TSE informa que um mesmo candidato pode aparecer mais de uma vez em algumas listas. Nesses casos, os nomes duplicados são mantidos, mas apenas uma das opções é apontada como apta, na categoria concorrendo, até o dia da eleição.

Neste ano, 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar no Brasil. Eles escolherão presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal. Os mandatos são de quatro anos, com exceção do cargo de senador, cujo mandato é de oito anos.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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