BRASÍLIA — A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) passará a analisar previamente a cobrança da chamada taxa de seca por empresas de navegação durante períodos de estiagem na região amazônica.
A sobretaxa é aplicada quando as condições dos rios aumentam os custos ou reduzem a capacidade de operação das embarcações contratadas por clientes. Pela nova regra, o aviso de que uma empresa pretende fazer a cobrança não será suficiente para autorizar sua aplicação.
As companhias deverão comunicar a agência com pelo menos 30 dias de antecedência e apresentar informações técnicas, operacionais e econômicas que sustentem o valor proposto. A decisão foi tomada pelo diretor-geral da Antaq, Frederico Dias.
A análise poderá levar à homologação da cobrança, à homologação com condicionantes ou à rejeição do pedido. A agência também poderá revisar a decisão se houver mudança nas condições hidrológicas ou operacionais, ou se os impactos e custos apresentados pela empresa não forem confirmados.
Regra para 2026
Para 2026, a Antaq estabeleceu uma referência hidrológica que poderá permitir a cobrança enquanto a análise preliminar não estiver concluída: a cota oficial do rio Negro, no Porto de Manaus, igual ou inferior a 17,7 metros.
Quando esse nível for atingido, a cobrança poderá produzir efeito de homologação antes do fim do prazo decisório. Para isso, a comunicação deverá estar devidamente instruída, o aviso prévio de 30 dias deverá ter sido feito e os demais requisitos precisarão ser cumpridos.
A decisão também prevê uma regra de transição para cobranças de 2026 que já estavam em análise. Documentos e diligências realizados anteriormente poderão ser aproveitados, sem que as empresas precisem reapresentá-los.
O ato da direção-geral da Antaq delega à Superintendência de Regulação a análise individual dos casos. O setor poderá homologar, suspender ou revisar cobranças e estabelecer condicionantes.
A cobrança é oficialmente chamada de “Low Water Surcharge”, ou sobretaxa por baixo nível de água. Ela foi implementada para embarques com destino a Manaus a partir de 5 de setembro.
A Antaq afirma que a medida não representa tabelamento de preços. O transporte aquaviário continua submetido à liberdade de formação de preços e fretes, mas a agência considera que isso não impede a fiscalização de cobranças extraordinárias e de eventuais práticas abusivas.
A agência informa que acompanha as sobretaxas há mais de um ano e que, nesse período, pediu às empresas dados sobre os custos extraordinários provocados pela estiagem. Segundo a Antaq, as informações recebidas, de forma geral, não comprovaram com o detalhamento considerado necessário a relação entre os custos alegados e os valores cobrados.



