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Professora agredida em Cubatão contesta indenização de R$ 5 mil do Estado

Edna Maria Ribeiro ficou afastada por cerca de oito meses e afirma que ainda enfrenta impactos financeiros e ansiedade em sala de aula.

Professora agredida em Cubatão contesta indenização de R$ 5 mil do Estado
Foto: Matheus Croce/TV Tribuna e arquivo pessoal

A professora Edna Maria Ribeiro, de 64 anos, considera insuficiente a indenização de R$ 5 mil por danos morais determinada pela Justiça contra o Governo do Estado de São Paulo após uma agressão sofrida em uma escola pública de Cubatão, em 2024. Ela afirma que o valor não corresponde aos efeitos físicos, psicológicos e financeiros do episódio.

O caso ocorreu na Escola Estadual Deputado Waldomiro Mariani, conhecida como Parque dos Sonhos. Em 2025, a unidade recebeu o prêmio internacional World's Best School, concedido pela T4 Education na categoria Superando a Adversidade. Antes, a escola chegou a ser chamada de Parque dos Pesadelos.

Agressão e afastamento

Na época, Edna tinha 62 anos. Ela retirou da sala um aluno de 15 anos que conversava durante uma prova. Segundo a professora, o adolescente a empurrou, provocando uma queda sobre uma lixeira metálica. Ela teve hematomas no rosto e no tronco.

As lesões fizeram com que Edna permanecesse afastada do trabalho por cerca de oito meses. Durante o período, recebeu o Auxílio por Incapacidade Temporária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com valor inferior ao salário que recebia como professora. Ela diz ter acumulado dívidas de aluguel e de contas básicas, pagas depois com juros.

Edna voltou ao trabalho em agosto de 2025, mas afirma que ainda sente os efeitos financeiros do afastamento. Também relata aumento da ansiedade dentro da sala de aula. Para ela, nem mesmo os cerca de R$ 56 mil solicitados inicialmente no processo seriam suficientes para reparar os danos.

“Não é justo o professor estar em sala de aula, para ensinar várias coisas que são importantes até para a própria vida do aluno, e ele ainda ser agredido tanto verbalmente quanto fisicamente”, afirmou.

Decisão judicial

A professora entrou com a ação em novembro de 2024. Ela alegou danos físicos e psicológicos e sustentou que o Estado não garantiu a segurança no ambiente escolar. Edna também afirmou que o aluno já apresentava histórico de comportamento agressivo.

Em abril deste ano, a Justiça reconheceu o direito à indenização, mas estabeleceu R$ 5 mil por danos morais. O Governo do Estado recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), argumentando que a agressão decorreu exclusivamente da conduta do aluno e não poderia ter sido prevista pela direção da escola.

A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do TJ-SP manteve a decisão. A relatora, juíza Lúcia Caninéo Campanhã, afirmou que o Estado deveria proteger o bem-estar dos funcionários durante a jornada e avaliou que o histórico do aluno tornava o episódio não totalmente inesperado.

Os juízes Wander Pereira Rossette Júnior e Érico Di Prospero Gentil Leite acompanharam o voto. O colegiado determinou ainda que o Estado pague honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação. Edna espera que seus advogados apresentem um pedido para tentar elevar a indenização.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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