BRASÍLIA — O Banco Central anunciou novas regras para operações com criptoativos. A partir de 1º outubro, transferências de valor igual ou superior a US$ 10 mil (R$ 51 mil) feitas em carteiras controladas pelos próprios usuários deverão ser comunicadas de forma específica ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
A exigência faz parte da atualização das normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Segundo o Banco Central, a medida amplia as informações disponíveis para monitorar e avaliar riscos em operações com carteiras que não estão sob custódia de instituições autorizadas pela autoridade monetária.
A mesma norma inclui entre as comunicações automáticas ao Coaf operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie no valor de US$ 10 mil ou mais. O objetivo informado pelo regulador é estabelecer um tratamento regulatório mais uniforme para esse segmento.
As regras também alteram o prazo operacional para que instituições encerrem operações com entidades que não tenham autorização do Banco Central ou não estejam em processo de autorização. Os demais dispositivos entram em vigor em 1º outubro, enquanto itens específicos relacionados ao envio de dados começarão a valer em 1º de janeiro de 2027.
O Banco Central afirmou que as mudanças fortalecem a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, além de ampliar a previsibilidade para os participantes e permitir o processamento das informações necessárias à supervisão.
Autorização para prestadoras
Outubro também será o prazo final para que sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais já em funcionamento formalizem pedidos de autorização junto ao Banco Central.
Em novembro de 2025, a autoridade monetária anunciou regras para a criação dessas empresas e determinou autorização formal antes do início das atividades. O capital mínimo varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37 milhões, conforme o conjunto de serviços oferecidos.
As prestadoras são divididas em três modalidades: intermediárias, que intermediam a negociação e a distribuição de ativos virtuais; custodiantes, responsáveis pela guarda desses ativos; e corretoras, que desempenham as duas funções simultaneamente.



