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Cade avalia condenação de empresas por troca de dados sobre salários

Investigação reúne mais de 2.000 provas e envolve mais de 50 empresas por suposta troca de informações sensíveis de RH.

Cade avalia condenação de empresas por troca de dados sobre salários

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reuniu mais de 2.000 provas em uma investigação sobre a troca de informações concorrencialmente sensíveis entre empresas, como salários, reajustes e benefícios. A área técnica avalia recomendar ao tribunal do órgão a condenação das companhias em dois processos e também analisa se a prática pode ser enquadrada como cartel.

Mais de 50 empresas são investigadas. Entre elas estão BRF, CSN, Dexco, Klabin, Natura, Suzano, Vale e Whirlpool, que têm ações negociadas em Bolsa. Também aparecem na apuração Bunge, Cargill, Claro, Louis Dreyfus Company e Volkswagen.

As trocas teriam ocorrido de forma sistemática e frequente por mais de 20 anos, entre 1994 e 2021. O caso veio a público em 2024, mas as investigações começaram em 2020, após um acordo de leniência firmado por uma empresa cujo nome é mantido em sigilo. O processo administrativo foi aberto pelo Cade em 2024.

Informações compartilhadas

Segundo integrantes da autarquia, não se tratava apenas de dados públicos ou comparações genéricas. As empresas teriam compartilhado informações detalhadas sobre salários e benefícios, como plano de saúde e auxílio-creche. Os dados começaram a circular em reuniões presenciais semestrais, com apresentações, e depois passaram a ser consultados em sites com login e senha, planilhas, email e WhatsApp.

Na avaliação do Cade, o intercâmbio pode ter reduzido a competição por trabalhadores. Ao conhecer os parâmetros de remuneração praticados por concorrentes, as empresas poderiam deixar de fazer ofertas salariais e de benefícios mais vantajosas. A Lei de Defesa da Concorrência proíbe condutas que limitem, falseiem ou prejudiquem a livre concorrência e a livre iniciativa.

Algumas companhias afirmam que o intercâmbio tinha como objetivo fazer benchmarking, prática usada para comparar políticas de recursos humanos. Também há empresas que questionam a competência do Cade para investigar o caso e sustentam que a troca não produziu efeitos nos mercados.

A advogada Priscila Broglio afirmou que o Cade pode investigar a troca de informações sobre salários e benefícios, mas disse ser necessário diferenciar uma prática anticompetitiva de um cartel. Para ela, o compartilhamento de dados sem combinação de condutas pode não caracterizar cartel.

O advogado Eric Jasper classificou os processos como um “teste inédito” para definir a fronteira entre cartel e troca de informações concorrencialmente sensíveis. Ele também citou como desafios a definição do padrão de provas e a individualização da responsabilidade de cada empresa.

A expectativa é que o caso seja concluído entre setembro e outubro. Se houver condenação, as empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao início da infração, além de outras punições. A decisão também poderá abrir caminho para pedidos de indenização na Justiça.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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