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Cade avalia condenar empresas por troca de dados sobre salários e benefícios

Mais de 2.000 provas foram reunidas em investigação que envolve mais de 50 empresas e pode ser enquadrada como cartel.

Cade avalia condenar empresas por troca de dados sobre salários e benefícios

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) reuniu mais de 2.000 provas em uma investigação sobre a troca de informações concorrencialmente sensíveis entre executivos de recursos humanos de grandes empresas brasileiras e multinacionais. Entre os dados analisados estão salários, reajustes e benefícios oferecidos aos funcionários.

A área técnica avalia recomendar ao tribunal do Cade a condenação das companhias em dois processos administrativos. Também está em análise se a conduta pode ser caracterizada como cartel. A decisão final caberá aos conselheiros do órgão, depois da conclusão da etapa técnica.

Investigação envolve mais de 50 empresas

Segundo integrantes do Cade, as trocas teriam ocorrido de forma sistemática e frequente por mais de 20 anos, entre 1994 e 2021. As investigações começaram em 2020, a partir de um acordo de leniência firmado por uma empresa cujo nome é mantido em sigilo. O processo administrativo foi aberto pelo órgão em 2024.

Mais de 50 empresas são investigadas. Entre as companhias com ações negociadas em Bolsa estão BRF, CSN, Dexco, Klabin, Natura, Suzano, Vale e Whirlpool. Também são citadas Bunge, Cargill, Claro, Louis Dreyfus Company e Volkswagen.

Para a equipe técnica do Cade, o compartilhamento de informações detalhadas pode reduzir a disputa por trabalhadores. As empresas poderiam conhecer previamente os parâmetros de remuneração praticados por concorrentes e, com isso, desestimular ofertas de salários e benefícios mais vantajosos.

A Lei de Defesa da Concorrência proíbe condutas que tenham por objetivo ou possam produzir efeitos de limitar, falsear ou prejudicar a livre concorrência e a livre iniciativa. As empresas investigadas afirmam, em alguns casos, que o intercâmbio tinha como finalidade o benchmarking, usado para comparar políticas de recursos humanos.

Como os dados eram compartilhados

De acordo com relatos obtidos durante a apuração, o intercâmbio começou em reuniões presenciais semestrais, com apresentações em PowerPoint. Depois, passou a ocorrer por meios digitais, incluindo sites com login e senha, planilhas, email e WhatsApp.

A expectativa é concluir o caso entre setembro e outubro. Se forem condenadas, as empresas poderão receber multas de até 20% do faturamento bruto do ano anterior ao início da infração, além de outras punições. A decisão também pode abrir caminho para pedidos de indenização na Justiça.

A advogada Priscila Broglio, especialista em concorrência, afirmou que o Cade tem competência para investigar a troca de informações sobre salários e benefícios entre empresas concorrentes. Para ela, a legislação trabalhista protege a negociação coletiva dos empregados, mas não permite que empresas concorrentes coordenem suas políticas de remuneração.

Broglio também disse ser necessário distinguir a troca de informações de um cartel. Se as provas mostrarem apenas o compartilhamento de dados em encontros apresentados como benchmarking, pode haver uma prática anticompetitiva sem que isso necessariamente configure cartel.

O advogado Eric Jasper classificou os processos como um “teste inédito” para a autoridade concorrencial. A discussão envolve a fronteira entre um cartel e a simples troca de informações sensíveis, além do padrão de provas necessário para caracterizar a infração. Ele também destacou o número elevado de empresas e a necessidade de individualizar a responsabilidade de cada uma.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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