Uma minuta de portaria conjunta prevê que plataformas digitais verifiquem informações de contratantes de anúncios de serviços financeiros e de outros produtos regulados. O texto foi elaborado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi) e pela Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom).
As plataformas deverão armazenar por pelo menos um ano dados detalhados sobre anúncios e conteúdos impulsionados. O registro deverá incluir o material divulgado, o produto ou a marca anunciada, a identificação do contratante — como CPF ou CNPJ —, o período de veiculação, os critérios de direcionamento ou exclusão de públicos e uma estimativa do alcance.
Quando necessário, também será preciso verificar se o produto ou serviço tem registro, autorização, credenciamento ou licença perante o órgão regulador competente. A plataforma deverá ainda confirmar se o contratante pode representar a instituição anunciada. Essa checagem terá de ser refeita em intervalos de no máximo 12 meses.
O anúncio deverá ser suspenso diante de inconsistências, perda ou suspensão da autorização exigida ou identificação de prática enganosa, abusiva ou fraudulenta.
Repositório público e fiscalização
Plataformas com mais de 1 milhão de usuários ativos mensais no Brasil terão de manter um repositório público de anúncios e impulsionamentos pagos. A ferramenta deverá permitir pesquisa, filtragem, ordenação e recuperação de dados, com informações em formato aberto e legível por máquina. O acesso deverá ser público e gratuito.
Os registros permanecerão disponíveis por pelo menos um ano após o encerramento da campanha, mesmo que o anúncio tenha sido retirado do ar. A Senacon poderá solicitar informações específicas sobre anúncios, conteúdos impulsionados ou contratantes. O prazo de resposta, em regra, não poderá ser inferior a cinco dias úteis, exceto em situações de urgência justificadas.
A proposta também estabelece regras para fornecedores de conteúdo que recebam contrapartidas por divulgações. A relação poderá envolver pagamento, produtos ou serviços, vínculos societários ou financeiros e acordos de participação em receitas, lucros ou dividendos. Nesses casos, o público deverá ser informado de maneira destacada, simples e clara durante todo o período de disponibilidade do conteúdo, inclusive em transmissões ao vivo.
Quando a relação comercial não estiver ligada apenas a uma publicação, a informação também deverá aparecer no perfil do responsável.
Marketplaces, serviços com controle editorial e determinados provedores de conteúdos protegidos por direitos autorais ficam fora do alcance específico da portaria, mas continuam submetidos ao Código de Defesa do Consumidor e a outras normas. A fiscalização caberá à Senacon, com apoio técnico da Sedigi e da Secretaria de Políticas Digitais da Secom. O descumprimento poderá resultar em sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e no Marco Civil da Internet.
A maior parte das regras deverá começar a valer 30 dias após a publicação da portaria. Já a obrigação de oferecer ferramentas para identificar relações comerciais em conteúdos terá prazo de 90 dias.



