ACRE — Eleitores registraram 104 ocorrências relacionadas a propagandas eleitorais entre 16 de agosto e essa segunda-feira (14), informou a Justiça Eleitoral. Os relatos foram feitos por meio da plataforma de denúncias eleitorais.
Do total informado, 50 denúncias envolveram autopromoção de candidatos ao governo do estado. Outros 23 registros foram direcionados a candidatos a deputado estadual, enquanto 17 se referiram a candidatos a deputado federal e quatro, a candidatos ao Senado.
A Justiça Eleitoral contabilizou ainda 24 denúncias sobre propaganda na internet, quinze relacionadas a atos em vias públicas, como comícios e bandeiraços, e doze envolvendo bens públicos. Essa última categoria inclui suspeitas de irregularidades ou uso indevido de patrimônios pertencentes ao estado.
A propaganda eleitoral começou em 16 de agosto. A distribuição de panfletos, adesivos e folhetos é permitida, desde que o material impresso identifique o responsável. Também é proibido espalhar santinhos de candidatos nas ruas.
Na internet, não são permitidos recursos tecnológicos usados para manipular ou adulterar áudios e imagens com o objetivo de divulgar informações falsas sobre candidatos. A atuação de influenciadores pagos, o uso de bases de dados de clientes e a propaganda feita por perfis de empresas também estão proibidos.
Para denunciar, o eleitor precisa se identificar pela conta Gov.br ou pelo aplicativo e-Título. A identidade é protegida por sigilo legal. O sistema aceita fotos, vídeos, áudios e links como comprovação e fornece um número de protocolo após o registro. Antes disso, um agente automatizado classifica a ocorrência entre propaganda irregular na internet e outras modalidades de irregularidade.



