A decisão da Justiça Eleitoral de Minas Gerais determina que o site ICL remova, em 24 horas, uma notícia sobre um áudio de Nikolas Ferreira e cinco publicações que reproduzem o conteúdo nas redes sociais. A ordem foi assinada no domingo (6) pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos.
O ponto central da liminar é a transcrição da despedida do deputado federal ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Para Santos, a gravação não contém a expressão “lindão”. O juiz afirmou que Nikolas se refere a Vorcaro como “Dani” em todas as passagens examinadas.
“O representante [o deputado], em todas as passagens, refere-se a Daniel Vorcaro como Dani, em nenhuma delas como 'lindão'”, escreveu Santos.
A publicação retirada do ar dizia que Nikolas encerrou o áudio com a frase “um abraço aí, lindão”. Na avaliação do magistrado, o trecho correto é: “Depois vamos marcar da gente se encontrar também, tá bem? Um abração aí, Dani.”
O conteúdo das conversas
As mensagens também mostram Nikolas pedindo ajuda a Vorcaro para liberar “um ativo de minério” pertencente a um ex-assessor de seu gabinete. O conjunto divulgado não esclarece se o ex-banqueiro atendeu ao pedido.
Em áudio de março de 2025, Nikolas diz que gostaria de ter mais proximidade com Vorcaro. Ao fim da conversa, o ex-banqueiro responde: “Amém, irmão. Estamos na guerra juntos”. O deputado também pede desculpas por publicações nas quais criticou um evento financiado pelo Banco Master em Londres.
Em outra conversa, de 2024, Vorcaro afirma a um empresário que havia custeado viagens de avião para Nikolas e ameaça divulgar a informação: “Esse Nikolas eu banquei todos os voos dele”.
Nikolas pediu à Justiça Eleitoral que também fossem removidas as notícias sobre a liberação do ativo minerário, mas esse pedido foi negado. Em vídeo no Instagram, ele negou proximidade com Vorcaro, classificou as mensagens como “irrelevantes” e disse que a divulgação dos áudios era uma “cortina de fumaça”. O deputado declarou ainda que nunca recebeu dinheiro de Vorcaro e nunca se encontrou com ele.



