O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (17) que não houve tolerância com vazamentos no caso Master e que a decisão de levantar o sigilo dos processos não teve finalidade político-eleitoral. A manifestação foi uma resposta às críticas de Gilmar Mendes, decano da Corte.
Gilmar havia defendido o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e atribuído a Mendonça supostos objetivos políticos na divulgação de informações que citam Gonet. Também chamou o colega de “pixuleco eleitoral” e afirmou que o levantamento do sigilo ocorreu às vésperas do 7 de Setembro para produzir efeitos políticos e atingir reputações.
Em nota, Mendonça disse que determinou a apuração de toda divulgação indevida durante a investigação, incluindo uma etapa específica sobre suspeitas de participação de um servidor da Polícia Federal. O ministro também negou ter feito comentários sobre tolerância a vazamentos.
“Chama a atenção, ainda, que a preocupação com a exposição alheia se manifeste de forma seletiva”, afirmou Mendonça, ao mencionar a requisição de acesso ao celular de um investigado e a divulgação de conversas que, segundo ele, constrangem apenas ministros com entendimento diferente.
Divergência entre ministros
Os novos ataques ocorreram após um confronto entre os dois ministros durante uma sessão convocada para discutir um relatório da Polícia Federal. O documento apontou uma troca de mensagens entre Daniel Vorcaro e Alexandre de Moraes.
O bate-boca começou quando Gilmar saiu em defesa de Paulo Gonet, que havia negado relações com Daniel Vorcaro, dono do Master. Gilmar acusou Mendonça de agir com “desfaçatez” e “leviandade”. Mendonça respondeu pedindo respeito.
Na sequência, Flávio Dino anunciou um pedido de vista do julgamento e cobrou providências do presidente do STF, Edson Fachin, sobre o episódio. A publicação de Gilmar nas redes sociais reiterou a posição que ele havia apresentado no plenário.
Mendonça também defendeu a aprovação de um código de ética para o Supremo, proposta apresentada por Fachin. Segundo o ministro, a norma deveria estabelecer a conduta esperada dos magistrados ao se manifestarem dentro e fora da Corte, inclusive na relação com os demais ministros.
A nota citou o art. 36, inciso III, da Lei Complementar 35/1979, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. O dispositivo, segundo o documento, proíbe magistrados de manifestar opinião sobre processo pendente de julgamento ou fazer juízo depreciativo sobre decisões judiciais, com exceções previstas na própria norma.



