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Política

Nunes Marques e Toffoli deixam de votar em sessão sobre caso Master

Ministros alegaram impedimento e suspeição de foro íntimo antes da análise de relatório da Polícia Federal pelo STF.

Nunes Marques e Toffoli deixam de votar em sessão sobre caso Master
Foto: Antonio Augusto/STF

Os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli não votarão na sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa o relatório da Polícia Federal sobre a relação entre Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, fundador do Banco Master. A sessão ocorre nesta terça-feira (15).

Nunes Marques declarou-se impedido. Ele mencionou sua atuação como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o possível impacto da discussão nas eleições. Depois de afirmar que não se sentia confortável para participar do julgamento, pediu autorização e deixou a sessão.

Toffoli declarou suspeição por motivo de foro íntimo. O ministro disse que, após deixar a relatoria do caso Master, passou a adotar a mesma posição em julgamentos relacionados ao caso na Segunda Turma para preservar o STF. Ele pediu para permanecer no local e acompanhar a sessão.

Com a decisão dos dois ministros, ambos ficam fora do grupo que avaliará se Alexandre de Moraes deve ou não ser investigado.

Diferença entre impedimento e suspeição

As duas justificativas estão previstas nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. O impedimento corresponde a situações objetivas estabelecidas em lei e produz uma presunção absoluta de parcialidade do juiz. A suspeição se relaciona a motivos subjetivos, como relações pessoais e sentimentos, e gera presunção relativa, segundo Francisco Zardo, advogado especialista em Direito Público e mestre em Direito do Estado pela UFPR.

Entre os exemplos de impedimento está a participação de um parente do magistrado como parte no processo. No caso de suspeição, uma das hipóteses é a amizade íntima entre o juiz e uma das partes.

Jonatas Moreth, advogado com atuação em Direito Público e Eleitoral, conselheiro seccional da OAB/DF e mestrando em Direito Constitucional pelo IDP, afirmou que a suspeição busca preservar a imparcialidade do magistrado. Ela pode envolver amizade íntima ou inimizade, aconselhamento a uma das partes e relações comerciais ou financeiras.

O impedimento, de acordo com Moreth, abrange situações mais objetivas, como quando o juiz atuou em outra instância e já se pronunciou sobre a mesma questão. Para o advogado, a referência de Nunes Marques à presidência do TSE expressou indiretamente essa preocupação.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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