SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral suspendeu uma propaganda de televisão do candidato ao Senado por São Paulo André do Prado (PL) que trazia o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição. A decisão também proibiu a reexibição da peça em qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
A inserção, com duração de 30 segundos, foi exibida em 9 de setembro. Em análise preliminar, a juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur concluiu que a participação de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral para apoiadores em propagandas.
A ação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. A representação contestou a forma como a propaganda vinculou os dois candidatos, com imagens de André do Prado e Tarcísio, além do jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André”.
A peça identificava Tarcísio como governador e apresentava André do Prado como candidato ao Senado. Para a magistrada, a presença do governador teve papel na construção audiovisual da mensagem por tempo superior ao limite permitido, e não foi apenas episódica ou ilustrativa.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo a alegação, foram usadas imagens de arquivo, sem uma manifestação verbal específica de apoio. A juíza considerou, porém, que a regra não se restringe a depoimentos ou falas produzidas especialmente para a propaganda.
Na avaliação apresentada na decisão, o uso repetido da imagem, do nome e da condição política do governador pode ser considerado participação para a aplicação do limite de 25%. A determinação foi pela suspensão imediata da inserção e pela proibição de sua reapresentação no Estado de São Paulo.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.


