SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral mandou retirar do ar e impediu novas exibições de uma propaganda televisiva do candidato do PL ao Senado por São Paulo, André do Prado. A inserção, de 30 segundos, associa a candidatura dele à do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que disputa a reeleição.
A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur avaliou, em caráter preliminar, que a presença de Tarcísio ultrapassou o teto de 25% estabelecido pela legislação para apoiadores em peças eleitorais. A ordem vale para qualquer geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
O que aparece na propaganda
A representação foi protocolada pela Coligação Desperta São Paulo, ligada à candidatura de Fernando Haddad (PT) ao governo. O grupo contestou uma inserção transmitida em 9 de setembro, na qual André e Tarcísio são apresentados juntos em imagens e associados pelo jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André”.
O material também identifica Tarcísio como “Tarcísio Governador” e apresenta André do Prado como candidato ao Senado. Para a magistrada, o governador não aparece apenas de maneira pontual ou ilustrativa: sua imagem participa da construção audiovisual por tempo superior ao permitido.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não esteve diretamente na gravação. Segundo a defesa, foram usadas imagens de arquivo, sem uma declaração específica de apoio. A juíza entendeu, porém, que a regra não se restringe a depoimentos ou falas produzidos especialmente para a campanha.
Na decisão, Domitila Manssur afirmou que a repetição da imagem, do nome e da condição política do governador pode configurar participação para a aplicação do limite de 25%. A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se manifestar sobre o caso.



