O Ministério da Justiça e Segurança Pública prepara uma portaria que obriga plataformas digitais a comunicar à Polícia Federal publicações que indiquem risco à vida ou à integridade física de crianças e adolescentes. O prazo previsto é de até 12 horas nos casos considerados críveis, iminentes ou em curso.
Para conteúdos relacionados à violência sexual, a comunicação deverá ser feita em até 72 horas. Situações de exposição e outras formas de violência no ambiente digital terão prazo de até sete dias.
A medida faz parte da regulamentação do ECA Digital, cuja lei entrou em vigor em setembro de 2025. A legislação determina que as empresas de tecnologia em operação no Brasil removam e comuniquem conteúdos de aparente exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento praticados com uso direto ou indireto das redes.
A proposta considera como risco crível, iminente ou em curso a situação em que as informações disponíveis indiquem probabilidade concreta e próxima de lesão à vida, à integridade física ou psicológica, à liberdade ou à segurança de uma criança ou adolescente.
Centro especializado na Polícia Federal
O governo prevê a criação de um Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente no âmbito da Polícia Federal. A estrutura deverá receber e avaliar comunicados sobre exposição, abuso e violência no ambiente digital.
Uma nota técnica da Secretaria Nacional de Direitos Digitais, vinculada ao Ministério da Justiça, foi concluída em 24 de agosto e encaminhada ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e ao diretor-presidente da Agência Nacional de Proteção de Dados, Waldemar Gonçalves.
A elaboração da minuta incluiu reuniões com representantes de Roblox, Google, Meta, Kwai, Discord, TikTok e Netflix.
O centro da Polícia Federal será diferente do Disque 100, serviço que recebe denúncias de violência sexual. Segundo o Ministério da Justiça, a nova estrutura funcionará como canal especializado para fazer a triagem de evidências criminais comunicadas em grande volume por empresas de tecnologia.



