O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou contratos relacionados ao Banco Master e produzidos pelo escritório de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes. A publicação ocorreu na madrugada desta sexta-feira (11), após André Mendonça determinar o fim do sigilo de inquéritos.
Um dos documentos, assinado em 2024, previa pagamentos de R$ 131 milhões ao longo de três anos pelos serviços do escritório ao Banco Master. Segundo análise da Polícia Federal, o contrato foi editado por Moraes.
O acordo incluía a implantação e o aprimoramento contínuo de um programa de compliance, além de consultoria estratégica em procedimentos perante a Polícia Federal, as Polícias Civis, o Banco Central, a Receita Federal e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Também previa a representação do banco em processos judiciais em todas as instâncias.
Na semana passada, o escritório afirmou que seu setor de compliance pediu informações a Alexandre de Moraes, na condição de marido da sócia-diretora, em razão da abrangência dos serviços solicitados pelo Banco Master. A banca disse que o contrato foi assinado porque não havia previsão de atuação no STF nem impedimento legal, já que o ministro nunca havia julgado causa envolvendo o banco.
Outro contrato divulgado pelo STF envolvia a Viking Participações Ltda., empresa de Daniel Vorcaro. O documento previa pagamentos de R$ 50 milhões líquidos, já descontados os impostos, em três anos. Entre os serviços estavam consultoria estratégica, pareceres em temas tributários, trabalhistas e administrativos, além da representação em inquéritos civis, procedimentos fiscais, investigações criminais e ações judiciais.
O escritório disse que a proposta não foi aceita e que nada foi assinado. Também informou que o vínculo com o Master terminou com a liquidação do banco, em 2025.
Mendonça retirou o sigilo de 14 procedimentos, além do principal, a pedido de Edson Fachin, presidente do STF. A medida foi tomada para organizar a sessão prevista para a próxima terça (15), quando o plenário deve analisar o relatório da Polícia Federal e o pedido da Procuradoria-Geral da República de nulidade do documento.



