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Política

TSE informa regras para classificação de candidatos nas eleições

Tribunal lista situações que definem se um candidato está concorrendo ou inapto e prevê casos de nomes duplicados.

TSE informa regras para classificação de candidatos nas eleições
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Brasil tem 158,7 milhões de eleitores aptos a votar neste ano, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A eleição inclui os cargos de presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual — ou distrital, no caso do Distrito Federal.

Os mandatos são de quatro anos para todos esses cargos, com exceção do senador, cujo mandato é de oito anos.

Situações na lista eleitoral

Na classificação do TSE, os candidatos aparecem principalmente em duas situações: concorrendo ou inapto. Entre os registros que podem ser considerados concorrendo estão candidaturas deferidas com recurso, além de casos cassados, indeferidos ou com pedido não conhecido, desde que haja recurso. Também entram nessa categoria candidaturas aguardando ou pendentes de julgamento.

Já entre os registros inaptos estão os candidatos cancelados, cassados ou indeferidos, além dos pedidos cujo conhecimento não foi admitido.

O TSE também informa que um mesmo candidato pode aparecer mais de uma vez em algumas listas. Nesses casos, os nomes duplicados serão mantidos, mas apenas uma das opções será apontada como apta, na situação de concorrendo, até o dia da eleição.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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