ANÁPOLIS — A Justiça condenou um homem a pagar mais de R$ 18 mil à ex-mulher por despesas de festa de casamento, lua de mel e danos morais. A união terminou 29 dias depois da cerimônia, realizada em 2022, em Anápolis, na região central de Goiás.
O casamento ocorreu entre maio e junho daquele ano. Na época, a mulher tinha 41 anos e o homem, 36. No ano seguinte, ela entrou com uma ação de indenização por perdas e danos, pedindo R$ 13.658,60, referentes à metade das despesas do casamento, além de R$ 10 mil por danos morais. A Justiça reconheceu os dois pedidos, mas reduziu a indenização moral para R$ 5 mil.
Testemunhas disseram durante o processo que a mulher arcava com a maior parte das despesas do relacionamento. Uma delas afirmou que os custos da festa foram pagos exclusivamente pela então noiva. O homem teria comprado apenas as bebidas, ainda assim com ajuda de amigos, por meio de doações.
Uma funcionária doméstica declarou que “99% dos gastos” eram pagos pela mulher e que o homem se recusava a pagar as despesas cotidianas, prometendo devolver o dinheiro depois. Uma madrinha também relatou que, nos encontros sociais frequentados pelo casal, era a mulher quem pagava as contas.
A decisão foi proferida em 9 de setembro pelo juiz Thiago Inácio de Oliveira. Segundo o magistrado, as provas indicaram um “padrão de comportamento abusivo” do ex-marido. Para a Justiça, ele teria usado a confiança da relação afetiva para obter vantagem patrimonial e transferido à mulher uma carga financeira significativa.
O advogado Gabriel Divino Silva Elias afirmou que o relacionamento terminou a pedido da mulher e que ela precisou pedir uma medida protetiva contra o ex-marido. De acordo com ele, a medida foi renovada depois da sentença. A mulher declarou no processo ter sido vítima de estelionato sentimental, expressão usada para descrever a obtenção de vantagem patrimonial a partir da confiança criada em um relacionamento.
Como os fatos ocorreram em 2022, os valores são corrigidos desde aquela época. O advogado disse que o total ultrapassa atualmente R$ 28 mil, considerando a correção monetária pela inflação e os honorários advocatícios.
A defesa do ex-marido informou que a sentença da 2ª Vara Cível de Anápolis é de primeira instância e ainda não é definitiva. Também afirmou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça e que não comentará o mérito por considerar o caso ligado à vida privada e familiar.



