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Justiça anula posse de servidora que não tinha curso exigido em concurso no Tocantins

Decisão determina o fim do vínculo com a Prefeitura de Porto Nacional; servidora ainda pode recorrer.

Justiça anula posse de servidora que não tinha curso exigido em concurso no Tocantins
Foto: Divulgação

A Justiça do Tocantins anulou a posse de uma servidora da Prefeitura de Porto Nacional que assumiu o cargo de Agente Municipal de Avaliação Imobiliária sem apresentar, na data do ingresso, o curso técnico exigido pelo edital e pela legislação municipal. A decisão determina o rompimento definitivo do vínculo com a administração pública, mas ainda cabe recurso.

A sentença foi assinada pelo juiz Elias Rodrigues dos Santos, da 2ª Vara Cível de Porto Nacional, em 27 de agosto de 2026, em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). O município deverá adotar as providências administrativas necessárias para cumprir a decisão.

Formação concluída depois da posse

Segundo o MPE, a servidora tomou posse em 28 de dezembro de 2017 sem ter o Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), requisito estabelecido pela Lei Municipal nº 2.242/2015 e pelo edital do concurso. A formação foi concluída apenas em março de 2018, quando ela já havia ingressado no serviço público.

A Prefeitura de Porto Nacional reconheceu a irregularidade ao instaurar a Sindicância nº 018/2022, após recomendação do Ministério Público. O procedimento concluiu pela nulidade da posse, mas o vínculo funcional ainda não havia sido encerrado formalmente.

Durante o processo, a defesa argumentou que a servidora tinha graduação em Engenharia Civil e curso de Perícias e Avaliação de Imóveis antes da posse. A alegação era de que essas formações seriam equivalentes ou superiores ao curso técnico previsto para o cargo. A Justiça não acolheu o argumento.

Na decisão, o magistrado afirmou que não foi demonstrado que a graduação em Engenharia Civil poderia substituir a formação técnica específica. Para ele, alterar a exigência do edital em favor de uma candidata violaria os princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao instrumento convocatório.

Afastamento e recurso

A sentença também confirmou o afastamento cautelar da servidora, que já havia sido determinado anteriormente e mantido pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) durante o andamento do processo.

O entendimento aplicado é que todos os requisitos do cargo devem ser comprovados no momento da posse. A obtenção da qualificação depois da nomeação, portanto, não regulariza a situação.

Em nota, a Prefeitura informou que a decisão foi proferida em uma ação proposta pelo MPE e declarou a nulidade da investidura. O município também afirmou que o prazo para cumprir e demonstrar o cumprimento da sentença ainda não foi aberto. A servidora pode recorrer da decisão.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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