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Motoristas do Tocantins terão prazo extra para dirigir com CNH vencida

Medida vale para habilitações vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 e não representa renovação automática.

Motoristas do Tocantins terão prazo extra para dirigir com CNH vencida
Foto: Crystofher Andrade/g1

Motoristas do estado cuja Carteira Nacional de Habilitação (CNH) venceu entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão dirigir sem serem autuados até 9 de dezembro de 2026. A extensão foi determinada pela Deliberação nº 279/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União.

O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO) informou que o período adicional permitirá aos órgãos estaduais e à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ajustar os sistemas e o aplicativo CNH do Brasil às novas diretrizes de trânsito.

A medida é temporária e não equivale à renovação automática do documento. Quem tinha a habilitação vencida antes de 5 de junho de 2026 deve fazer presencialmente o procedimento regular de renovação.

Após 9 de dezembro de 2026, os motoristas abrangidos pela prorrogação ainda contarão com o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para pedir a renovação sem cometer infração. A regra não vale para pessoas com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

A deliberação também estabelece que a extensão ocorre automaticamente, sem necessidade de emissão de uma nova CNH impressa ou digital. O artigo 162 do CTB determina que a infração só é caracterizada depois de 30 dias do vencimento.

Em caso de autuação

O advogado especialista em Direito Cível Marcelo Freitas afirma que uma multa aplicada durante o período protegido pode não ser retirada automaticamente dos sistemas do Detran, por causa da transição. “Se o motorista foi multado exclusivamente por estar com o documento vencido dentro desse intervalo protegido pelas deliberações do Contran, essa autuação é irregular e deve ser arquivada”, disse.

Se receber uma notificação, o condutor deve apresentar defesa ou recurso administrativo dentro do prazo indicado e comprovar que a CNH estava abrangida pela norma. Segundo Freitas, esse procedimento é necessário para formalizar o cancelamento da cobrança.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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