JUIZ DE FORA — A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma mulher que relatou ter sido perseguida por ele. O colegiado rejeitou o pedido do homem, que alegava ter sido alvo de uma falsa denúncia e de uma medida protetiva indevida.
O caso começou quando ele entrou na Justiça pedindo R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 600 referentes a gastos com advogado. O homem afirmou que os dois mantiveram contato frequente e consentido em 2021, mas que, após o fim da relação, passou a ser acusado injustamente de perseguição e violência psicológica.
Ele também declarou que nunca ameaçou a mulher. Segundo seu relato, as passagens frequentes por locais próximos à casa dela ocorreram porque precisava fazer caminhadas por recomendação médica.
Relato apresentado pela mulher
A mulher contestou as alegações e apresentou à Justiça detalhes das mensagens trocadas entre os dois. Disse que, depois de informar que não queria mais contato, passou a ser perseguida. Segundo o relato, o homem criou perfis falsos em redes sociais, monitorou sua rotina, procurou familiares e caminhou perto de sua residência.
Ela também afirmou que ele teria agredido um amigo dela com um canivete. Para a mulher, o episódio aumentou o medo e reforçou a necessidade de medidas protetivas. Ela pediu que o homem fosse condenado a indenizá-la.
A Justiça de Juiz de Fora entendeu que não houve falsa denúncia, mas o exercício do direito de buscar proteção policial e judicial diante de uma situação de risco. A sentença considerou que a insistência nos contatos, a criação de perfis falsos e o episódio envolvendo terceiros afetaram a tranquilidade e a integridade da vítima.
Decisão do TJMG
O recurso foi julgado pela 11ª Câmara Cível do TJMG. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, votou pela manutenção da condenação. O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Pereira da Silva e Mônica Libânio Rocha Bretas.
Para o relator, as provas demonstraram violação à privacidade e à integridade psicológica da mulher. Ele afirmou que registrar boletins de ocorrência e pedir medidas protetivas não configura ato ilícito quando há elementos concretos de ameaça ou perseguição.
A decisão destacou que a conduta passou a ser ilícita depois que a mulher manifestou expressamente que não queria manter contato. Foram citadas a insistência, a criação de perfis falsos para contornar bloqueios e a aproximação de locais frequentados por ela.



