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Voto branco ou nulo em outros cargos não anula escolha para presidente

O TSE afirma que cada voto é processado separadamente e que a urna não exige o preenchimento de todos os cargos.

Voto branco ou nulo em outros cargos não anula escolha para presidente
Foto: Reprodução

É falsa a mensagem que circula no WhatsApp afirmando que o voto será anulado se o eleitor escolher apenas um candidato à Presidência e votar em branco ou nulo para os demais cargos. O conteúdo voltou a circular com o selo “encaminhada com frequência” depois de ter viralizado nas eleições de 2018 e 2022.

A mensagem recomenda que o eleitor vote em todos os cargos e lista as escolhas para presidente, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. O texto também afirma, sem comprovação, que teria recebido a informação durante um treinamento para mesários e sugere que o chamado voto parcial prejudicaria os votos de Bolsonaro.

Como funciona a votação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informa que a urna eletrônica não exige que o eleitor vote em todos os cargos. As escolhas feitas são contabilizadas separadamente pelo sistema da Justiça Eleitoral.

No primeiro turno, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, senadores, governadores e o presidente da República. Neste ano, cada eleitor votará duas vezes para o Senado, que renovará 54 das 81 cadeiras.

Votar em branco ou nulo para deputado, senador ou governador não interfere na validade do voto para presidente. A regra também vale no sentido inverso: a escolha para presidente não altera os votos registrados para os demais cargos.

O voto em branco é registrado quando o eleitor pressiona a tecla “Branco” e confirma. Já o voto nulo ocorre quando é digitado um número inexistente e a escolha é confirmada. Nenhum dos dois entra na contagem dos votos válidos; ambos são considerados apenas para fins estatísticos e não podem ser transferidos para candidatos ou partidos.

O TSE também afirma que não há comprovação de que a informação tenha sido transmitida por instrutores de mesários. Da mesma forma, não é possível confirmar que a mensagem tenha sido enviada por um mesário, como diz o conteúdo.

A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem os números das candidaturas anotados em papel. O uso de celular é proibido dentro da cabine de votação.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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