A Anac atualizou as regras para situações de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. As mudanças buscam ampliar a transparência sobre os direitos dos passageiros, o funcionamento do transporte aéreo e as obrigações das companhias diante de imprevistos.
Em ocorrências classificadas como caso fortuito ou força maior, incluindo eventos climáticos, as empresas ficam isentas de responsabilidade civil pelos impactos causados. O Código Brasileiro de Aeronáutica inclui nessa categoria restrições ao pouso ou à decolagem provocadas por condições meteorológicas adversas determinadas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo e por indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária, entre outras situações.
Assistência ao passageiro
A isenção de responsabilidade não elimina a obrigação de oferecer assistência material. Após duas horas, o passageiro deve receber alimentação por meio de crédito, refeição ou solução equivalente. Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite, a empresa deve fornecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.
A Anac esclareceu que a assistência não representa reconhecimento de culpa ou de dever de responsabilização por parte da companhia aérea.
Em situações excepcionais que impeçam o fornecimento direto, as empresas poderão reembolsar despesas com alimentação, transporte e hospedagem. Isso pode ocorrer quando houver limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis. Para receber, o passageiro terá de comprovar os gastos necessários e razoáveis, e o pagamento deverá ocorrer em até sete dias.
Informações antes e durante o voo
No momento da compra da passagem, o passageiro deverá ser avisado de que a operação pode sofrer alterações por causa de condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores que afetem a execução do voo.
Assim que souber de um atraso, cancelamento ou interrupção, a companhia deverá comunicar o passageiro por canais digitais e manter os dados atualizados. A mensagem deverá informar a previsão de partida, as alternativas de reacomodação e como acessar a assistência material, incluindo alimentação e hospedagem.
As regras entrarão em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prazo dado para a adaptação das companhias aéreas.



