As compras internacionais feitas por brasileiros para entrega no Brasil terão isenção do imposto de importação para itens de até US$ 50. Para compras de até US$ 3.000, será aplicado imposto federal de 30%. A medida está em vigor desde maio e passa a ser permanente, com regras voltadas à proteção do setor produtivo brasileiro.
O ICMS não será alterado. Como é um imposto estadual, sua eventual isenção depende da decisão de cada governador.
A nova legislação também prevê mecanismos contra fraudes. As plataformas digitais de venda deverão monitorar compras fracionadas feitas com o objetivo de superar o limite de US$ 50 e identificar formas de ocultar o remetente real. A Receita Federal participará desse acompanhamento.
A lei não define quantas compras dentro do limite nem em qual período — como o mesmo dia ou a mesma semana — poderiam indicar fraude. Entre as justificativas apresentadas pelos parlamentares para as medidas está a possibilidade de brasileiros comprarem itens de menor valor no exterior para revendê-los no Brasil.
Viagens e medicamentos
As regras não se aplicam às compras realizadas durante viagens internacionais e trazidas pelos próprios passageiros. Nesses casos, o limite de isenção é de US$ 1.000 para entradas aéreas ou marítimas, desde que sejam respeitadas as regras de bagagem da Receita Federal, e de US$ 500 para entradas por outras vias de transporte.
Também há uma cota adicional de isenção de até US$ 1.000 para compras em lojas free shop ou duty free do primeiro aeroporto de desembarque no Brasil.
A lei zera o imposto de importação para medicamentos destinados ao tratamento de doenças raras, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) classifique os produtos como medicamentos sem similar nacional. O governo federal deverá definir, em até 180 dias, a data para o início da isenção.
O governo poderá estabelecer limites para a quantidade importada e para a frequência das compras, evitando que os medicamentos sejam revendidos no país.
Avaliação dos efeitos econômicos
Como forma de acompanhar os efeitos da isenção sobre a produção nacional, haverá uma avaliação dos impactos econômicos. A primeira ocorrerá após três meses, em dezembro de 2026, e as seguintes serão feitas a cada seis meses.
A análise deverá considerar emprego, renda, arrecadação federal e a competitividade da indústria e do comércio varejista. Ao identificar impacto econômico, a Fazenda deverá estudar medidas de mitigação para o setor produtivo brasileiro.
O Congresso também reavaliará o imposto anualmente, com base em dados que o Ministério da Fazenda deverá disponibilizar até 30 de abril. A avaliação será obrigatória para os setores de têxteis e vestuário e de brinquedos.



