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Justiça condena supermercado de Manaus por escala de até nove dias seguidos

Decisão reconheceu horas extras, rescisão indireta e danos morais após relatos de comida estragada e condições inadequadas de trabalho.

Justiça condena supermercado de Manaus por escala de até nove dias seguidos
Foto: Agência Brasil

A Justiça do Trabalho condenou o Baratão da Carne por submeter um operador de caixa a jornadas de até nove dias consecutivos sem descanso. A decisão, assinada em julho pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, também reconheceu danos morais relacionados às condições de higiene e alimentação oferecidas ao trabalhador.

O funcionário foi contratado em julho de 2021 para atuar como operador de caixa e empacotador, em escala 6x1. Entre janeiro e outubro de 2025, os registros apresentados no processo indicaram períodos de até nove dias trabalhados seguidos. A sentença também menciona outras escalas adotadas pelo supermercado, incluindo oito dias de trabalho para um de descanso.

Horas extras e fim do contrato

A empresa foi condenada a pagar horas extras, com adicional de 100%, referentes ao sétimo, oitavo e nono dias de cada ciclo. O cálculo alcançou 594 horas, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa.

O trabalhador pediu a rescisão indireta, modalidade que permite encerrar o contrato por culpa do empregador e receber os direitos correspondentes. Para o juiz, a repetição da escala 9x1 representou descumprimento contratual grave. Com isso, o supermercado deverá pagar verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio de 42 dias, 13º salário, férias proporcionais, recolhimento de 8% do FGTS, indenização de 40% sobre meses não depositados e demais verbas definidas no processo.

O empregado também alegou ter trabalhado em uma cafeteria do estabelecimento e pediu a integração de gorjetas ao salário, além do reconhecimento de vínculo anterior à contratação. Esses pedidos foram rejeitados por falta de provas documentais.

Relatos sobre alimentação e higiene

A indenização por danos morais foi concedida após relatos de reaproveitamento de panos sujos de sangue na limpeza dos caixas. O trabalhador afirmou ainda que era obrigado a permanecer em pé, mesmo com cadeiras disponíveis, porque sentar não agradaria aos donos e aos clientes.

Aos domingos, segundo o processo, ele não podia usar o refeitório e fazia as refeições sentado no chão de corredores. A comida fornecida nessas ocasiões incluía pão com ovo ou queijo, descritos por uma testemunha como alimentos com aspecto estragado ou cheiro estranho.

“O fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral”, afirmou o juiz na sentença.

O Baratão da Carne negou a adoção da escala 9x1 e disse que as horas excedentes eram pagas em contracheque. A empresa também negou conduta ilícita que justificasse a indenização por danos morais. A decisão pode ser contestada por recurso.

Para Marcel Cordeiro, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Miguel Neto Advogados, a legislação não permite escalas com mais de seis dias consecutivos de trabalho, mesmo quando há concordância do empregado. “O funcionário não pode concordar em trabalhar mais de seis dias”, disse.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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