MANAUS — A Justiça do Trabalho condenou o Baratão da Carne por submeter um operador de caixa a jornadas de até nove dias consecutivos sem descanso. A decisão, assinada em julho pelo juiz Diego Enrique Linares Troncoso, da 9.ª Vara do Trabalho de Manaus, também reconheceu danos morais relacionados às condições de higiene e alimentação oferecidas ao trabalhador.
O funcionário foi contratado em julho de 2021 para atuar como operador de caixa e empacotador, em escala 6x1. Entre janeiro e outubro de 2025, os registros apresentados no processo indicaram períodos de até nove dias trabalhados seguidos. A sentença também menciona outras escalas adotadas pelo supermercado, incluindo oito dias de trabalho para um de descanso.
Horas extras e fim do contrato
A empresa foi condenada a pagar horas extras, com adicional de 100%, referentes ao sétimo, oitavo e nono dias de cada ciclo. O cálculo alcançou 594 horas, com reflexos em aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS e multa.
O trabalhador pediu a rescisão indireta, modalidade que permite encerrar o contrato por culpa do empregador e receber os direitos correspondentes. Para o juiz, a repetição da escala 9x1 representou descumprimento contratual grave. Com isso, o supermercado deverá pagar verbas equivalentes às de uma demissão sem justa causa, incluindo aviso-prévio de 42 dias, 13º salário, férias proporcionais, recolhimento de 8% do FGTS, indenização de 40% sobre meses não depositados e demais verbas definidas no processo.
O empregado também alegou ter trabalhado em uma cafeteria do estabelecimento e pediu a integração de gorjetas ao salário, além do reconhecimento de vínculo anterior à contratação. Esses pedidos foram rejeitados por falta de provas documentais.
Relatos sobre alimentação e higiene
A indenização por danos morais foi concedida após relatos de reaproveitamento de panos sujos de sangue na limpeza dos caixas. O trabalhador afirmou ainda que era obrigado a permanecer em pé, mesmo com cadeiras disponíveis, porque sentar não agradaria aos donos e aos clientes.
Aos domingos, segundo o processo, ele não podia usar o refeitório e fazia as refeições sentado no chão de corredores. A comida fornecida nessas ocasiões incluía pão com ovo ou queijo, descritos por uma testemunha como alimentos com aspecto estragado ou cheiro estranho.
“O fornecimento de alimentos impróprios para o consumo, sem as mínimas condições de higiene, caracteriza dano moral”, afirmou o juiz na sentença.
O Baratão da Carne negou a adoção da escala 9x1 e disse que as horas excedentes eram pagas em contracheque. A empresa também negou conduta ilícita que justificasse a indenização por danos morais. A decisão pode ser contestada por recurso.
Para Marcel Cordeiro, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Miguel Neto Advogados, a legislação não permite escalas com mais de seis dias consecutivos de trabalho, mesmo quando há concordância do empregado. “O funcionário não pode concordar em trabalhar mais de seis dias”, disse.



