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Regra permite a RPPS acessar investimentos de maior risco com certificação inferior

Portaria do Ministério da Previdência cria acesso transitório a aplicações antes restritas a fundos com nível superior de governança.

Regra permite a RPPS acessar investimentos de maior risco com certificação inferior
Foto: Folhapress

O Ministério da Previdência Social criou uma regra que permite a fundos de previdência de servidores estaduais e municipais, os RPPS, acessar investimentos destinados a instituições com classificação de governança imediatamente superior. A medida vale para regimes inscritos no programa de certificação Pró-Gestão e tem vigência até fevereiro de 2028.

Na prática, um fundo de nível 1 no programa pode aplicar em ativos antes restritos a fundos de nível 2. Instituições sem certificação de nível 1 também podem cumprir o requisito apresentando a certificação intermediária da pessoa responsável pelas aplicações.

A norma exige ainda que os RPPS mantenham em dia a documentação obrigatória enviada ao ministério, incluindo comprovantes de aplicações financeiras. O acesso depende da demonstração contínua de requisitos de regularidade e do acompanhamento da pasta.

Relação com o Banco Master

A mudança foi editada depois que o caso Banco Master revelou a aplicação e provável perda de R$ 1,8 bilhão de recursos de servidores em letras financeiras da instituição.

Em dezembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional endureceu as regras para investimentos de fundos de previdência estaduais e municipais. Institutos sem certificação passaram a poder aplicar apenas em títulos do Tesouro Nacional ou em fundos de renda fixa compostos exclusivamente por títulos públicos.

A resolução do CMN também estabeleceu limite de exposição a um mesmo emissor e exigiu níveis adequados de governança para permitir investimentos de maior risco.

O Ministério da Previdência afirma que a portaria não modifica essas regras nem autoriza aplicações sem controles. “A portaria insere-se em uma política estratégica do Ministério da Previdência Social de fomento à melhoria da governança, controles e gestão de riscos”, afirmou a pasta.

Segundo o ministério, a medida é transitória e se aplica a RPPS que já participam do Pró-Gestão enquanto concluem o processo de certificação institucional. A pasta também declarou que a norma não permite o acesso indistinto a ativos de maior risco por regimes sem governança.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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