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Simples Nacional: empresas devem escolher como recolher IBS e CBS até setembro

Negócios precisam avaliar perfil de clientes e compras antes de decidir entre manter os tributos no DAS ou recolhê-los separadamente.

Simples Nacional: empresas devem escolher como recolher IBS e CBS até setembro
Foto: Reprodução/PEGN

Empresas do Simples Nacional terão até 30 de setembro para definir como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária. A escolha será feita no Portal do Simples Nacional e pode alterar a carga tributária de cada negócio.

Não há um modelo mais vantajoso para todas as empresas. A decisão depende principalmente do perfil dos clientes e da cadeia de compras. Por isso, especialistas recomendam simulações com base no faturamento, nas despesas, no volume de insumos adquiridos e no valor a pagar em cada alternativa.

Perfil dos clientes orienta escolha

Empresas que vendem principalmente para pessoas físicas, como padarias, salões de beleza, restaurantes e lojas de varejo, tendem a encontrar mais vantagens em manter IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A razão é que consumidores finais não usam créditos tributários. Com isso, a separação dos dois tributos pode oferecer menos benefícios para negócios voltados diretamente ao público.

Já as empresas que compram insumos e vendem para outras empresas devem analisar a possibilidade de recolher IBS e CBS separadamente. Nesse modelo, os tributos geram créditos que podem ser compensados ao longo da cadeia produtiva, favorecendo fornecedores e clientes.

De forma geral, negócios com maior participação de pessoas físicas entre os clientes tendem a permanecer no modelo atual. Empresas que atuam no mercado B2B e têm volume relevante de compras de insumos podem considerar o novo formato.

Quem não fizer a opção até o fim de setembro continuará automaticamente recolhendo IBS e CBS dentro do DAS do Simples Nacional. A escolha não se aplica aos microempreendedores individuais (MEIs), para os quais não haverá mudança.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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