São Paulo, Terça-feira, 22 de setembro de 2026
Dólar R$ 5,11 · Euro R$ 5,86 · Ibovespa 186.596 -0,00%
A economia explicada todos os dias
Economia

Empresas do Simples devem escolher regime de tributos até o fim de setembro

Opção valerá para o primeiro semestre de 2027; MEI e nanoempreendedor continuarão no Simples puro.

Empresas do Simples devem escolher regime de tributos até o fim de setembro
Foto: Ricardo Stuckert/PR

Microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional têm até o fim de setembro para escolher como vão recolher os novos tributos sobre o consumo. A decisão poderá manter o modelo tradicional, chamado de Simples puro, ou levar a empresa ao sistema híbrido, que inclui a CBS e o IBS fora do regime simplificado.

A regra foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A escolha feita neste mês será válida para o primeiro semestre de 2027. Em março do ano que vem, haverá uma nova janela de opção, desta vez para as vendas do segundo semestre do próximo ano.

A Receita Federal informou que uma empresa que escolher o sistema híbrido em setembro poderá rever a decisão depois que a alíquota da CBS for definida pelo Senado. A opção também poderá ser cancelada até 30 de novembro.

Como funcionam os modelos

No sistema híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esses tributos foram criados pela reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2023.

Nesse modelo, a empresa pode aproveitar créditos referentes aos tributos pagos nas compras e transferir créditos para outras empresas que adquirirem seus produtos ou serviços. A CBS substituirá tributos como PIS e Cofins. O IBS, compartilhado por estados e municípios, substituirá tributos como ICMS e ISS.

No Simples puro, a empresa permanece no regime tradicional e, em regra, não aproveita créditos das etapas anteriores nem transfere créditos aos clientes.

A escolha depende do perfil do negócio. Empresas que compram e vendem para outras empresas, no meio da cadeia produtiva, podem se beneficiar do sistema híbrido porque seus compradores poderão aproveitar os créditos. Já negócios que vendem diretamente ao consumidor final tendem a ter mais vantagens no Simples puro.

A Receita Federal afirma que o sistema híbrido exigirá maior controle de créditos, débitos, fornecedores, clientes, custos e formação de preços. Também haverá necessidade de mais detalhamento nas notas fiscais. O split payment, mecanismo de pagamento eletrônico, será obrigatório a partir de 2028.

MEI e nanoempreendedor

A Receita informou que nada muda para o microempreendedor individual (MEI) e para o nanoempreendedor. O MEI tem limite anual de faturamento de até R$ 81 mil, enquanto a receita anual do nanoempreendedor não pode superar R$ 40,5 mil.

Os dois não poderão transferir créditos e permanecerão no Simples puro. O MEI pagará um valor fixo de CBS e IBS.

Um ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor do IBS também estabelece que os nanoempreendedores não precisarão se inscrever no CNPJ nem emitir nota fiscal eletrônica até o final de 2028.

A Receita Federal afirmou ainda que a reforma tributária não mudará a experiência do consumidor final.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Assine nossa newsletterAs principais notícias do dia no seu e-mail.