O split payment, sistema de arrecadação criado pela reforma tributária, estará disponível no segundo semestre de 2027 para transações entre empresas. Na fase inicial, o uso será opcional e ocorrerá de forma gradual, informou a Receita Federal.
A ferramenta separa, no momento do pagamento, os valores destinados aos novos tributos sobre bens e serviços, a CBS e o IBS. A obrigatoriedade não tem data definida. A Receita afirma que o sistema se tornará obrigatório quando os meios de pagamento estiverem preparados para executar a operação.
Quais operações entram na primeira fase
O mecanismo será aplicado apenas quando pagador e recebedor tiverem CNPJ. Vendas para pessoas físicas não poderão usar o split no início, segundo Cristiane Coelho, presidente da Fin, a Confederação Nacional das Instituições Financeiras.
Também ficarão fora dessa etapa os pagamentos com cartões de crédito e débito, vouchers, criptomoedas e meios não eletrônicos. A primeira versão poderá ser usada em transferências por TEF e TED, boletos e Pix entre empresas, desde que os participantes optem pela separação.
Operações com MEI também não terão split. A Receita explica que esse grupo não recolhe CBS e IBS sobre suas vendas e, por isso, não há imposto desses tipos a ser separado.
Empresas do Simples Nacional poderão utilizar a ferramenta, inclusive aquelas que permanecerem no regime puro, com o recolhimento dos tributos em guia única. Segundo o fisco, nesse caso os valores recolhidos poderão gerar crédito para clientes que sejam contribuintes da CBS e do IBS.
Como será feita a separação
Para acionar o sistema, comprador ou vendedor deverá informar ao meio de pagamento o valor dos novos tributos em reais e o número do documento fiscal. Sem esses dados, a transação seguirá sem a divisão do imposto.
O modelo chamado de split inteligente será usado quando o comprador informar os dados, como em operações com TEF, TED e Pix por chave ou QR Code estático. O recolhimento será calculado com base no valor declarado. Se houver retenção acima do devido, o fornecedor deverá ser ressarcido em até três dias úteis.
Já o split superinteligente será aplicado em boletos, Pix com QR Code dinâmico e Pix Automático, nos quais o vendedor informa os dados. Nesses casos, o banco consultará a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS para verificar se o tributo já foi pago por outra modalidade ou se a separação ainda é necessária.
Testes começam com grupo restrito
A plataforma pública está sendo desenvolvida pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, formado por estados e municípios. Empresas prestadoras de serviços de pagamento também preparam sistemas próprios para integração futura.
A implantação começará em ambiente de produção assistida, com um grupo restrito de empresas, transações reais e transferência efetiva de dinheiro. Os primeiros testes serão feitos com TEF e Pix Chave Intrabancário, em operações dentro da mesma instituição financeira. Depois, serão incluídos TED, boleto, Pix dinâmico e Pix Automático.
A disponibilização para os demais CNPJs ocorrerá somente após essa etapa. Para Bernard Appy, ex-secretário da Reforma Tributária, o sistema pode garantir ao comprador o crédito tributário mesmo quando o fornecedor não quitar o imposto. Ângelo de Angelis, ex-auditor da Receita de São Paulo e sócio da ACF Consultores, afirmou que a ferramenta também pode acelerar a apropriação do crédito em alguns casos.



