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Empresas do Simples poderão rever escolha sobre novos tributos após definição da CBS

Opção para o primeiro semestre de 2027 será feita até setembro, mas poderá ser alterada se a alíquota da CBS sair depois.

Empresas do Simples poderão rever escolha sobre novos tributos após definição da CBS
Foto: Simples Nacional/Divulgação

Empresas do Simples Nacional poderão alterar a escolha entre o modelo tradicional e o sistema híbrido de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo, caso a alíquota da CBS seja definida pelo Senado Federal depois do prazo inicialmente previsto. A opção feita em setembro valerá para o primeiro semestre de 2027.

A possibilidade foi informada nesta sexta-feira (18) pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. Segundo ele, houve um acordo com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para permitir a revisão da decisão caso os senadores fixem a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) após novembro.

"A empresa opta em setembro, mas, em novembro se achar que não vale mais, pode voltar atrás", disse Barreirinhas. Ele afirmou ainda que, se a definição ocorrer depois desse prazo, a empresa poderá desistir da escolha posteriormente.

O calendário vigente previa que a revisão fosse possível apenas até o fim de novembro. A mudança evita que o prazo termine antes de a alíquota federal estar definida. A decisão do Senado pode ocorrer até o fim deste ano.

Como funcionam as opções

No modelo híbrido, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher a CBS e o IBS. Em contrapartida, pode aproveitar créditos dos tributos pagos nas compras e transferir créditos para empresas que adquirirem seus produtos ou serviços.

No sistema tradicional, chamado de Simples puro, a empresa permanece no regime atual. Em geral, não aproveita créditos dos tributos cobrados nas etapas anteriores da cadeia produtiva nem transfere créditos aos clientes.

A Receita Federal informou que o Simples Nacional reunia 7,35 milhões de empresas no fim de 2025, sem incluir microempreendedores individuais e nanoempreendedores. Esse grupo correspondia a 28,6% das empresas ativas no país.

Uma nova janela de escolha será aberta em março do ano que vem, com validade para as vendas do segundo semestre do próximo ano. A CBS será o tributo federal criado para substituir PIS e Cofins, enquanto o IBS será compartilhado por estados e municípios e substituirá ICMS e ISS.

Texto produzido pela Redação Nexo Econômico com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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